TJMA - 0806155-75.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 15:35
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
08/02/2023 15:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/11/2022 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:17
Decorrido prazo de TEODORO FERREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:42
Conhecido o recurso de TEODORO FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*59-68 (REQUERENTE) e não-provido
-
02/09/2022 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2022 13:23
Juntada de parecer do ministério público
-
01/08/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:21
Distribuído por sorteio
-
06/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0806155-75.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): TEODORO FERREIRA DA SILVA e ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA LIMA - OAB/MA 18929, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR -OAB/ MA 19080 Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e ESTADO DO MARANHÃO Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, Dr(a).
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA LIMA - OAB/MA 18929, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR -OAB/ MA 19080, para tomar ciência do(a) despacho de ID (53804326 - Despacho), que seja abaixo transcrito(a): PROCESSO nº. 0806155-75.2021.8.10.0040 DESPACHO Considerando o teor da certidão de id 49650514, DECRETO A REVELIA do Município de Imperatriz, a despeito da produção de seu efeito material, face a natureza indisponível do direito posto sob litígio, bem como da apresentação de contestação pelo Estado do Maranhão, nos termos do art. 345, incisos I e II, do CPC.
Considerando os efeitos processuais da revelia reconhecida em face do Município de Imperatriz, nos termos do art. 348 do CPC, determino a intimação do autor e do Estado do Maranhão para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se ainda têm provas a produzir e, em caso afirmativo, delimitem a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e justifiquem a adequação e a pertinência de cada meio indicado.
Caso não seja necessária a produção de outras provas, ou havendo pedido genérico, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
MARIA DA CONCEICAO PARREAO DO CARMO Auxiliar Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000321-74.2017.8.10.0102
Banco Bradesco S.A.
Joao Rodrigues de Almeida
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2021 19:14
Processo nº 0000321-74.2017.8.10.0102
Joao Rodrigues de Almeida
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2017 00:00
Processo nº 0801138-16.2021.8.10.0151
Maria Antonia Lopes Abreu
Banco Pan S/A
Advogado: Gabriel Franco Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2021 16:32
Processo nº 0846627-17.2016.8.10.0001
Maria da Conceicao Pavao Soares
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2016 22:05
Processo nº 0000183-04.2011.8.10.0075
Simeia de Marly dos Santos Silva
Municipio de Bequimao
Advogado: Diogo Diniz Ribeiro Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2011 00:00