TJMA - 0826532-92.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 15:45
Baixa Definitiva
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17/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/05/2023 17:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE BELFORT RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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08/05/2023 16:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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17/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:17
Juntada de petição
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31/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE BELFORT RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:50
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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03/11/2022 17:42
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:13
Recurso Especial não admitido
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21/10/2022 20:40
Conclusos para decisão
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21/10/2022 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE BELFORT RIBEIRO em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2022 10:16
Conclusos para decisão
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17/01/2022 10:15
Juntada de termo
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17/01/2022 10:13
Juntada de contrarrazões
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14/12/2021 02:40
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0826532-92.2018.8.10.0001 RECORRENTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Denilson Souza dos Reis Almeida RECORRIDA: Maria José Belfort Ribeiro ADVOGADOS: Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 10 de dezembro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
10/12/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:24
Juntada de recurso especial (213)
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11/11/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE BELFORT RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:06
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0826532-92.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: Maria José Belfort Ribeiro ADVOGADOS: Dr.
Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765), Dr.
Fernando Antônio da Silva Ferreira (OAB/MA nº 5.148) e Dr.
Bruno Pires Castello Branco (OAB/MA nº. 9.609) APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Denilson Souza dos Reis Almeida RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO A PARTIR DE ÍNDICES GERAIS APURADOS E HOMOLOGADOS NA FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
No caso, mostra-se indevida a extinção da execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva nº 6.542/2005, uma vez que a jurisprudência desta 5ª Câmara Cível tem reconhecido a possibilidade de liquidação do crédito de acordo com os índices gerais apurados pela Contadoria Judicial e homologados por decisão com trânsito em julgado na fase de conhecimento. 2.
Apelação conhecida e provida para, anulando a sentença impugnada, determinar o processamento da execução na forma da lei processual. 3.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 11 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
13/10/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:12
Conhecido o recurso de MARIA JOSE BELFORT RIBEIRO - CPF: *37.***.*83-72 (APELANTE) e provido
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11/10/2021 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2021 11:36
Juntada de petição
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15/09/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2021 11:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2021 11:47
Juntada de parecer do ministério público
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10/05/2021 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 06:57
Recebidos os autos
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07/05/2021 06:57
Conclusos para despacho
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07/05/2021 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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