TJMA - 0809461-85.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 22:26
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:57
Juntada de petição
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16/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:46
Desentranhado o documento
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03/04/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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03/04/2023 10:53
Realizado cálculo de custas
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23/02/2023 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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21/02/2023 13:58
Homologada a Transação
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21/02/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2023 09:26
Juntada de petição
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09/02/2023 18:59
Juntada de petição
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29/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
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26/11/2022 15:10
Juntada de petição
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22/11/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:57
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:57
Juntada de decisão
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08/04/2022 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
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10/02/2022 20:04
Juntada de contrarrazões
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28/01/2022 09:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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27/01/2022 06:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0809461-85.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: GARDENIA RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB MA13728devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id.58943519 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/01/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
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14/12/2021 21:36
Decorrido prazo de GARDENIA RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2021 23:59.
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02/12/2021 11:57
Juntada de apelação
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20/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809461-85.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR: GARDENIA RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, GARDENIA RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728, e intimação da parte requerida, BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.56271172 , cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) CONDENAR o requerido à devolução dos descontos efetuados, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. b) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. d) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 17 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/11/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 22:38
Julgado procedente o pedido
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20/10/2021 18:25
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:32
Juntada de petição
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07/10/2021 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:53
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809461-85.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: GARDENIA RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, , JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB MA13728, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 52597378 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado a parte autora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15)", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/10/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:40
Juntada de contestação
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14/09/2021 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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