TJMA - 0801407-54.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 11:29
Juntada de termo
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02/05/2023 16:08
Juntada de Mandado
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05/12/2022 10:05
Juntada de petição
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21/10/2022 10:23
Transitado em Julgado em 21/05/2022
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27/06/2022 18:59
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:40
Juntada de petição
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29/04/2022 02:41
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/04/2022 11:09
Julgado procedente o pedido
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08/10/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:43
Juntada de petição
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27/08/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
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18/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
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04/05/2021 06:23
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE MATOES. em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:08
Juntada de protocolo
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16/04/2021 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/03/2021 10:36
Decorrido prazo de BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:43
Juntada de Ofício
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05/02/2021 13:26
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801407-54.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS CAMPOS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO - PI18425 REU: JOSE WELTON ALVES DE SENA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc.
Concedo o beneficio da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, tendo em vista a afirmação do requerente de não possuir condições de arcar com os ônus do processo, tal como previsto na referida lei.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Matões para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência, ou não, de certidão de óbito em nome do falecido.
Proceda-se com consulta ao sistema SIEL, a fim de verificar a informações acerca do óbito.
Designe a Secretaria data para realização de audiência de justificação prévia, devendo a parte autora ser intimada para apresentar testemunhas, até o máximo de 03 (três).
Cumpra-se.
Matões/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Matões/MA..
Aos 02/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:02
Conclusos para despacho
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30/09/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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