TJMA - 0800973-43.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 07:37
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 11:22
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:20
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 17/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 15:39
Juntada de petição
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12/05/2021 11:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800973-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES MENDONCA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogada: DRA.
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG 109730 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG 109730 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 44454069) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 22 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 22 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
22/04/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 15:37
Homologada a Transação
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20/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
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20/04/2021 12:42
Juntada de petição
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20/04/2021 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2021 10:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2021 15:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
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20/04/2021 10:21
Conciliação frutífera
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14/04/2021 10:29
Juntada de petição
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12/04/2021 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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05/03/2021 08:05
Juntada de termo
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04/03/2021 14:15
Juntada de petição
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04/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800973-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 16/04/2021 15:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/03/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2021 08:23
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/04/2021 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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23/02/2021 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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23/02/2021 16:07
Juntada de termo
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12/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 21:40
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:58
Juntada de petição
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30/01/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800973-43.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOMINGAS RODRIGUES MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 37742800), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 22:01
Conclusos para despacho
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06/11/2020 16:00
Juntada de petição
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04/11/2020 05:13
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/02/2020 09:38
Juntada de petição
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24/01/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/05/2019 15:30
Conclusos para despacho
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18/04/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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