TJMA - 0801928-03.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2022 09:05
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS FRAZAO em 09/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 09:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 09/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 09:32
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
07/02/2022 07:18
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 23:36
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2021 10:46
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 09:46
Audiência Una realizada para 15/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
14/12/2021 17:18
Juntada de protocolo
-
14/12/2021 15:41
Juntada de petição
-
13/12/2021 18:12
Juntada de contestação
-
13/10/2021 06:52
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801928-03.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARCIO DOS SANTOS FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCIO DOS SANTOS FRAZAO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 15/12/2021 08:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 7 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
07/10/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2021 17:51
Audiência Una designada para 15/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
26/08/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005767-84.2016.8.10.0040
Jose Ramiro Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Maria Fernandes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2016 00:00
Processo nº 0804254-29.2021.8.10.0022
Marinete Lima Soares
Advogado: Jardel Carlos da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 08:52
Processo nº 0840236-70.2021.8.10.0001
Colegio Literato LTDA
Hailton Protasio Tavares dos Santos
Advogado: Franklin Francisco Matos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2021 09:35
Processo nº 0802137-86.2021.8.10.0015
Eduardo Heleno Morais
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 17:54
Processo nº 0802169-71.2021.8.10.0151
Luzenira Soares Brito
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Roberth Vinicius do Nascimento Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2021 14:39