TJMA - 0800893-05.2021.8.10.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800893-05.2021.8.10.0151 AUTOR: BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal, devidamente INTIMADO(A), para tomar conhecimento do retorno dos autos, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender direito, conforme ato ordinatório de ID 59137505. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
17/12/2021 10:26
Baixa Definitiva
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17/12/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/12/2021 12:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/12/2021 02:10
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800893-05.2021.8.10.0151 REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR: JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 53983/2016 - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Hipótese dos autos em que o banco recorrente comprovou a existência do contrato firmado com a recorrida, que tem como objeto a contratação de empréstimo, conforme contrato apresentado. 2.
No mérito, o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que requerente não demonstrou ocorrência da falha da prestação do serviço do banco demandado, uma vez que não há indício de fraude. 3.
O banco recorrido demonstrou a existência da contratação do empréstimo em questão, bem como a disponibilização do valor à parte autora. 4.
Por essa razão, restou demonstrada a ausência de culpa da empresa recorrida pelos danos apontados pela autora, bem como ausência da responsabilidade civil. 5.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor.
Recurso conhecido e improvido 6.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Custas processuais, na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Acompanharam o voto da Relatora, a Juíza Ivna Cristina De Melo Freire e Glaucia Helen Maia de Almeida Sessão virtual de julgamento realizada no período de 20 a 27 de outubro de 2021. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
10/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:12
Conhecido o recurso de BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*49-68 (REQUERENTE) e não-provido
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04/11/2021 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2021 02:06
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 10:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800893-05.2021.8.10.0151 REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 20/10/2021 e o término às 15:00 do dia 27/10/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 13 de outubro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
13/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2021 22:01
Recebidos os autos
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15/07/2021 22:01
Conclusos para decisão
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15/07/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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