TJMA - 0802182-90.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DE ATHAYDE FALCAO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 09:51
Juntada de Certidão de juntada
-
15/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:36
Juntada de petição
-
24/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:32
Juntada de despacho
-
01/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
01/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 22:33
Decorrido prazo de MEIRIELE F. DA SILVA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:14
Decorrido prazo de MEIRIELE F. DA SILVA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:17
Juntada de contrarrazões
-
28/06/2022 06:07
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FALCAO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de JOANICE OLIVEIRA SOARES em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de DIEGO ATHAYDE FALCAO FILHO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de MONNY SOARES COELHO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de MEIRIELE F. DA SILVA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de JULIANA TONIDANDEL CERQUEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA COELHO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:38
Decorrido prazo de WILIANS DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FALCAO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de JOANICE OLIVEIRA SOARES em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de DIEGO ATHAYDE FALCAO FILHO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de MONNY SOARES COELHO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de MEIRIELE F. DA SILVA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de JULIANA TONIDANDEL CERQUEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA COELHO em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:28
Decorrido prazo de WILIANS DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DE ATHAYDE FALCAO em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:32
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DE ATHAYDE FALCAO em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:27
Juntada de petição
-
06/05/2022 14:11
Juntada de petição
-
30/04/2022 05:56
Decorrido prazo de MELYSSA TONIDANDEL DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:56
Decorrido prazo de ISIDORIA DE LIMA E SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:56
Decorrido prazo de ARACY OLIVEIRA SOARES COELHO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE HERCULANO BRITO VERCOSA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:56
Decorrido prazo de ATHOS COELHO VERCOSA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 05:56
Decorrido prazo de ISADORA ATHAYDE FALCAO em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:26
Juntada de recurso inominado
-
11/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:29
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 06:29
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802182-90.2021.8.10.0015 Promovente(s): DIEGO LIMA FALCAO Travessa do Aririzal, Condomínio Ferrazzi, casa 21, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-670 ADRIANA SOARES DE ATHAYDE FALCAO JOANICE OLIVEIRA SOARES D.
A.
F.
F.
I.
A.
F.
A.
C.
V.
ALEXANDRE HERCULANO BRITO VERCOSA MONNY SOARES COELHO JULIANA TONIDANDEL CERQUEIRA RAIMUNDO DE SOUZA COELHO ARACY OLIVEIRA SOARES COELHO ISIDORIA DE LIMA E SILVA M.
T.
D.
S.
WILIANS DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO (OAB 12140-MA) Promovido : MEIRIELE F.
DA SILVA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO RABELO VASCONCELOS (OAB 9549-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, CPC/15, pelo que julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelos demandantes, para condenar a pousada demandada, MEIRIELE F.
DA SILVA - EIRELI, a indenizar por dano moral a demandante, Adriana Soares de Athayde Falcão, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), coerente com o dano suportado pela demandante, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
Quanto ao pedido dano moral requerido pelas partes Diego Lima Falcão e Joanice Oliveira Soares, julgo-os improcedentes por ausência de amparo legal.
Quanto as partes demandantes – Isidória de Lima e Silva, Aracy Oliveira Soares Coêlho, Raimundo de Souza Coêlho, Monny Soares Coêlho Verçosa, Alexandre Herculano Brito Verçosa, Juliana Tonindandel Cerqueira e Willians dos Santos – julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Retifique-se o polo ativo com a exclusão das partes acima citadas e dos menores impúberes excluídos em audiência.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do artigo 99, §3 do NCPC c/c 54 da Lei 9.099/54.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, a parte não contemplada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deverá arcar com o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/04/2022 -
07/04/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:38
Juntada de petição
-
03/02/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/02/2022 21:20
Juntada de contestação
-
19/10/2021 06:47
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802182-90.2021.8.10.0015 Promovente(s) : DIEGO LIMA FALCAO Travessa do Aririzal, Condomínio Ferrazzi, casa 21, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-670 ADRIANA SOARES DE ATHAYDE FALCAO Travessa do Aririzal, Condomínio Ferrazzi, casa n. 21, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-670 JOANICE OLIVEIRA SOARES D.
A.
F.
F.
I.
A.
F.
A.
C.
V.
ALEXANDRE HERCULANO BRITO VERCOSA MONNY SOARES COELHO JULIANA TONIDANDEL CERQUEIRA RAIMUNDO DE SOUZA COELHO ARACY OLIVEIRA SOARES COELHO ISIDORIA DE LIMA E SILVA M.
T.
D.
S.
WILIANS DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO Promovido : MEIRIELE F.
DA SILVA - ME Rua Olho DAgua, 11, POUSADA RANCHO DAS DUNAS, Olho DAgua, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/02/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de outubro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
15/10/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 23:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/10/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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