TJMA - 0802508-35.2016.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 08/11/2022 23:59.
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15/11/2022 11:51
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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15/11/2022 11:51
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 21:41
Juntada de petição
-
14/10/2022 15:23
Processo Desarquivado
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10/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:16
Juntada de termo
-
19/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:28
Juntada de petição
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12/04/2021 22:57
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 22:55
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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23/02/2021 13:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:10
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:24
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 14:24
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 14:24
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802508-35.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JUNIO DE CARVALHO BRASIL - MA8798 REQUERIDO(A): LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de processo em faze de cumprimento de sentença, na qual após frustrada a penhora de numerário e a tradicional, a parte autora solicitou a penhora do bem imóvel do qual decorrem as cotas condominiais objeto desta demanda, descrito no documento de ID 13725091.
Tal pedido foi deferido por este Juízo, que determinou a expedição de ofício À 1º Zona de Registro de Imóvel desta comarca requerendo a averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Outrossim, foi encaminhado ofício à 5ª Vara Cível desta comarca (ID 19806000), que em resposta informou que já havia sido determinada a constrição sobre o bem no Processo nº 9509-70.1998.8.10.0001, o qual aguarda a remessa dos autos ao Avaliador Judicial para apuração do valor do bem.
Mais recentemente, a 5ª Vara Cível proferiu decisão informando que, como o caso versa sobre penhoras em um mesmo imóvel, a questão deve ser resolvida através de incidente de concurso de credores e não com simples penhora no rosto dos autos.
Note-se, ainda, que a FUNCEF, terceiro interessado, informou ser credora do Executado e que mantém hipoteca de primeiro grau sobre o imóvel, de modo que requereu que fosse habilitado seu crédito nestes autos, observando sua preferência até o limite do crédito.
Feitas estas considerações, decido.
Tem razão em suas considerações o Juízo da 5ª Vara Cível ao afirmar que o direito de preferência não é matéria de ordem pública, devendo, pois, ser arguido pelo credor interessado no bojo do incidente de concurso especial de credores, conforme o disposto no art. 909 do CPC.
Nessa toada, vale destacar que, como afirmou o aludido Juízo, a competência para apreciação do aludido incidente é da serventia em que houve a primeira constrição do bem, ou seja, a 5ª Vara Cível desta comarca.
Diante disso, considerando que este Juízo já empreendeu todos os esforços no sentido de adimplir o débito exequendo, e que agora, só resta decisão acerca da penhora do bem em outros autos, bem como a decisão sobre o concurso de credores, a qual não pode ser decidida por este Juízo, a presente execução deve ser extinta.
Desta forma, julgo extinta a presente execução com fulcro no artigo 53, § 4º da lei 9.099/95, vez que não foram encontrados bens livres e desembaraçados por este Juízo, capazes de satisfazer a obrigação.
Fica ressalvado ao demandante o direito de expedição de certidão de dívida atualizada, para que possa executar ou habilitar seu crédito no concurso de credores, a ser instaurado no processo 9509-70.1998.8.10.0001, perante o Juízo prevento ( 5ª Vara Cível).
Intimem-se as partes sobre esta decisão, e após o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo da 5ª Vara Cível o encerramento destes autos, com encaminhamento de cópia desta decisão, e em seguida, arquive-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26/01/2021.
Maria José França Ribeiro Juíza de Direito -
02/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2020 14:21
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:09
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:08
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:08
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 08:21
Juntada de Certidão
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08/10/2020 20:02
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 08:21
Juntada de petição
-
23/09/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:21
Juntada de termo
-
22/09/2020 14:20
Juntada de termo
-
27/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 14:28
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 08:36
Juntada de petição
-
23/05/2020 13:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 13:40
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 19:46
Juntada de termo
-
11/05/2020 08:51
Juntada de petição
-
09/05/2020 23:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/05/2020 20:13
Juntada de Ofício
-
02/04/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 11:10
Outras Decisões
-
06/02/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 09:15
Juntada de termo
-
05/02/2020 11:33
Juntada de petição
-
10/11/2019 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:17
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2019 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 08:26
Juntada de termo
-
15/10/2019 08:31
Juntada de petição
-
10/10/2019 11:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:59
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 09:33
Juntada de termo
-
13/06/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 19:19
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 17:36
Juntada de Ofício
-
05/06/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2019 19:06
Outras Decisões
-
20/05/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 11:45
Juntada de termo
-
20/05/2019 11:44
Juntada de Ofício
-
28/03/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2019 14:38
Juntada de Ofício
-
05/03/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:45
Juntada de petição
-
13/02/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 12:11
Juntada de termo
-
04/02/2019 08:56
Juntada de petição
-
16/01/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:58
Juntada de petição
-
19/12/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 12:41
Juntada de termo
-
19/12/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 11:00
Juntada de petição
-
14/12/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:49
Juntada de petição (3º interessado)
-
06/12/2018 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/12/2018 14:45
Juntada de diligência
-
03/12/2018 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 20:21
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 09/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 18:29
Expedição de Mandado
-
28/11/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 09/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 14:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 08:17
Juntada de Mandado
-
14/11/2018 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2018 15:39
Juntada de termo
-
14/11/2018 15:36
Juntada de Ofício
-
22/10/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2018 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 17:13
Outras Decisões
-
01/10/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 12:53
Juntada de termo
-
01/10/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 10:33
Juntada de petição
-
21/09/2018 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 17:07
Juntada de termo
-
04/09/2018 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 14:57
Juntada de termo
-
27/08/2018 11:06
Juntada de petição
-
15/08/2018 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 09:02
Juntada de termo
-
09/08/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 09:09
Juntada de termo
-
12/07/2018 09:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 17:23
Juntada de Ofício
-
03/04/2018 11:34
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 11:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 11:56
Juntada de termo
-
26/02/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 15:20
Juntada de termo
-
19/02/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/10/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 12:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2017 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2017 12:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 01:11
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 06/06/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/05/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 11:59
Juntada de termo
-
03/05/2017 11:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 11:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/04/2017 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2017 13:40
Transitado em Julgado em 04/04/2017
-
05/04/2017 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DAS ROSAS AZUL TROPICAL em 03/04/2017 23:59:59.
-
05/04/2017 00:10
Decorrido prazo de LILIAN RAQUEL MENDE RIBEIRO em 03/04/2017 23:59:59.
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10/03/2017 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/02/2017 14:00
Julgado procedente o pedido
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02/02/2017 11:50
Conclusos para julgamento
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02/02/2017 11:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/02/2017 11:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2017 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2016 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2016 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/12/2016 16:24
Juntada de Certidão
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01/12/2016 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2016 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2016 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2017 11:30.
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09/11/2016 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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