TJMA - 0000084-72.2019.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO/MA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:07
Outras Decisões
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24/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO/MA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:45
Juntada de petição
-
18/06/2025 15:20
Juntada de protocolo
-
10/06/2025 20:10
Juntada de diligência
-
10/06/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:10
Juntada de diligência
-
10/06/2025 20:07
Juntada de diligência
-
10/06/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:07
Juntada de diligência
-
04/06/2025 23:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 13:24
Juntada de petição
-
21/05/2025 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:05
Juntada de malote digital
-
27/02/2025 16:11
Juntada de malote digital
-
25/02/2025 15:40
Juntada de malote digital
-
17/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:58
Outras Decisões
-
16/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:33
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:58
Juntada de petição
-
02/10/2024 11:09
Juntada de diligência
-
02/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:09
Juntada de diligência
-
27/09/2024 09:25
Juntada de petição
-
26/09/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 03/09/2024 23:59.
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09/08/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE IGARAPE DO MEIO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE MONÇÃO - MA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:01
Juntada de malote digital
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17/06/2024 17:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/06/2024 17:06
Juntada de Ofício
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17/06/2024 17:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/06/2024 17:03
Juntada de Ofício
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22/03/2024 14:50
Outras Decisões
-
19/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:11
Juntada de petição
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17/01/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:22
Juntada de diligência
-
11/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:19
Juntada de diligência
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16/08/2023 02:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:23
Juntada de petição
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08/08/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA MELO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSIVAN SILVA PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:25
Juntada de petição
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25/07/2023 07:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 11:05
Juntada de protocolo
-
21/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 10:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/07/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, Vara Única de Monção.
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10/06/2023 00:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 09/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:42
Decorrido prazo de EDILENE DE SOUSA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSIVAN SILVA PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA MELO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:59
Juntada de Ofício
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16/05/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 13:46
Juntada de diligência
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16/05/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 13:42
Juntada de diligência
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15/05/2023 18:27
Juntada de petição
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15/05/2023 12:08
Juntada de protocolo
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15/05/2023 11:30
Juntada de Ofício
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15/05/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, Vara Única de Monção.
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06/03/2023 15:26
Outras Decisões
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19/12/2022 12:16
Conclusos para decisão
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19/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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13/12/2022 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
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24/07/2022 04:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 12/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:57
Decorrido prazo de EDILENE SOUSA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:56
Decorrido prazo de ANTONIEL BRANDÃO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:27
Decorrido prazo de ANTONIEL BRANDÃO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:27
Decorrido prazo de EDILENE SOUSA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:46
Juntada de petição
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25/06/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
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25/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 14:24
Juntada de petição
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15/06/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000084-72.2019.8.10.0101 (842019) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: Parte em Segredo de Justiça ADVOGADO: ABRÃAO LINCOLN DE MELO MUNIZ ( OAB 11489-MA ) - TOMAR CIÊNCIA DE SUA NOMEAÇÃO DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público Estadual em desfavor de ANTONIEL BRANDÃO DA SILVA, qualificado nos autos, por ter supostamente incorrido no crime capitulado no art. 129 § 9º do Código Penal Brasileiro, Desta forma: RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, tendo em vista que esta preenche os requisitos estabelecidos no art. 41, do CPP, e não configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal; Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, alertando-o do teor do art. 396-A, com a redação dada pela lei 11.719/2008, in verbis: Art. 396-A - Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Faça-se constar no mandado que não sendo apresentada a defesa no prazo da lei, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto (art. 408 do CPP); Certifique o(a) Sr(a).
Oficial(a) que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia/Queixa tem o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob as penas da lei; Certifique o(a) Sr(a).
Oficial(a) se o(a)(s) acusado(a)(s) declara(m) ser pobre(s) na forma da lei, sem condições de constituir Advogado, necessitando da assistência pela Assistência Jurídica gratuita pelo Estado, caso em que lhe será nomeado defensor dativo, independentemente da expiração do prazo, para a providência contida na parte final do item "3".
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio advogado dativo, Dr.
Abraão Lincoln de Melo Muniz, OAB/MA n.º 11.489, para atuar nos autos como advogado dativo do acusado, e consequentemente apresentar resposta a acusação.
Após apresentação de resposta à acusação, determino a Secretaria que designe data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Sirva-se a presente decisão como INTIMAÇÃO/MANDADO.
Cumpra-se.
Monção/MA, 06.08.2020 JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Monção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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