TJMA - 0800289-45.2018.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 13:52
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 12:42
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:37
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/09/2021 23:59.
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19/09/2021 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800289-45.2018.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BARROS REQUERIDO: DEMANDADO: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - inscrito na OAB/MA 13698, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). Dr.(a) Advogado(s) do Requerido: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA - OAB CE 16383-A, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomarem ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DO(A) SENTENÇA: MARIA DE FATIMA BARROS propôs ação judicial em face de BANCO PAN S/A A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
No caso dos autos, não vislumbro óbice à homologação da desistência.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. São Bento (MA), Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
08/09/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:23
Extinto o processo por desistência
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26/07/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 12:33
Juntada de petição
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05/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
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14/04/2021 22:46
Juntada de contestação
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24/02/2021 05:36
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 23/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 22:45
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800289-45.2018.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA BARROS Advogado(s) do reclamante: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO DEMANDADO: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.698, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; São Bento (MA), Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
03/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:44
Outras Decisões
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04/08/2020 09:32
Conclusos para despacho
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04/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:19
Juntada de petição
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13/05/2020 08:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2020 09:20 Vara Única de São Bento .
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08/01/2020 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2020 09:20 Vara Única de São Bento.
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14/01/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 17:20
Conclusos para despacho
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29/11/2018 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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