TJMA - 0004149-18.2002.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:21
Juntada de petição
-
25/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:27
Juntada de diligência
-
30/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 09:27
Juntada de diligência
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07/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:25
Juntada de petição
-
07/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 08:55
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:00
Decorrido prazo de NILTON SOLIA em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 13/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:52
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 13/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:45
Juntada de petição
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26/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:09
Decorrido prazo de 18ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:25
Decorrido prazo de 18ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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29/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2023 17:05
Juntada de Ofício
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16/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 15:47
Juntada de petição
-
21/10/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:26
Decorrido prazo de 18ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 11:03
Juntada de Ofício
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08/02/2022 17:45
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 17:58
Conclusos para despacho
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14/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:03
Transitado em Julgado em 04/12/2021
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:55
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004149-18.2002.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA OZITA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MARIA DINIZ - MA 3738-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - MA 3790-A REU: JOSE REBOUCAS DA SILVA, NILTON SOLIA Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMUALDO SILVA MARQUINHO - MA 9166 SENTENÇA: Trata-se de Ação de Indenização por Ato Ilícito c/c Danos Morais promovida por Maria Ozita Souza em face de José Rebouças da Silva e Nilton Solia, todos devidamente qualificados nos autos.
Em análise aos autos, observo que o processo foi sentenciado, enquanto sua movimentação era física, conforme sentença id. n.º 47646301, pág. 3/9, com julgamento em 15.03.2006.
Entretanto, na época em que os autos físicos foram virtualizados, possivelmente, não houve o cadastramento do processo como sentenciado, restando pendente essa movimentação.
Para o sistema, o processo continua como pendente de ato extintivo e apenas arquivado.
Dessa forma, considerando que a sentença ocorrera em 15.03.2006 (id. n.º 47646301, pág. 3/9) e ante a ausência de cadastramento do ato pertinente, determino a movimentação do presente despacho, como JULGADO PROCEDENTE, movimentação 219, TÃO SOMENTE, em atendimento às metas específicas estabelecida pelo CNJ (meta 2).
Ressalta-se que o presente ato visa suprir APENAS lacuna existente da época que deveria ter sido realizada (15.03.2006), de nada alterando com as subsequentes movimentações ou prazos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
09/11/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 12:02
Julgado procedente o pedido
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26/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
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07/07/2021 08:31
Decorrido prazo de JOSE REBOUCAS DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 08:29
Decorrido prazo de MARIA OZITA SOUSA em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 08:17
Decorrido prazo de NILTON SOLIA em 06/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
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18/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004149-18.2002.8.10.0001 (41492002) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO REQUERENTE: MARIA OZITA SOUZA ADVOGADO: JOSÉ MARIA DINIZ ( OAB 3738-MA ) e LIZ CRISTINA DE MELO BRITO ( OAB 3790-MA ) REQUERIDO: JOSE REBOUCAS DA SILVA e NILTON SOLIA LUIZ SILVA CAMPOS ( OAB 6743A-MA ) e WILLIAM GOMES CANTANHEDE ( OAB 4944-MA ) Considerando que, devidamente intimada, a Polícia Rodoviária Federal do Maranhão, se manteve inerte, deixando de responder ao ofício deste Juízo (fl. 490), reitere-se o ato, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2002
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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