TJMA - 0809952-93.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 23:52
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 23:52
Transitado em Julgado em 20/02/2022
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20/02/2022 14:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 02/02/2022 23:59.
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20/02/2022 11:43
Decorrido prazo de DEUSICREIA DELMIRO DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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26/12/2021 18:42
Juntada de petição
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09/12/2021 02:46
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809952-93.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem] REQUERENTE(S) : DEUSICREIA DELMIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO, OAB/MA 21654.
REQUERIDA(S) : BANCO AGIBANK S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) DEUSICREIA DELMIRO DA SILVA e BANCO AGIBANK S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0809952-93.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Deusicreia Delmiro da Silva em face do Banco Agibank S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
06/12/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:37
Homologada a Transação
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03/12/2021 15:03
Juntada de petição
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22/11/2021 22:43
Conclusos para despacho
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22/11/2021 22:43
Juntada de termo
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17/11/2021 20:32
Juntada de petição
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21/10/2021 04:56
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809952-93.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem] REQUERENTE(S): DEUSICREIA DELMIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO, OAB/ REQUERIDA(S): BANCO AGIBANK S.A.
INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) DEUSICREIA DELMIRO DA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0809952-93.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
Emilly Santos Pereira MAT. 55101696 -
19/10/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:37
Juntada de termo
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17/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2020 18:20
Decorrido prazo de DEUSICREIA DELMIRO DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
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13/08/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2020 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2020 15:06
Conclusos para decisão
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03/08/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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