TJMA - 0801100-64.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 07:43
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 07:42
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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24/02/2021 05:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 23/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCO PINHEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 22:43
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801100-64.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: MARIA APARECIDA FRANCO PINHEIRO Advogados do(a) DEMANDANTE: OFLIZA VIEIRA DA SILVA - MA14386, KATHRINE DE SOUSA FARIAS - MA14275 Requerido: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Advogado do(a) DEMANDADO: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: Vistos, etc.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente, apesar de devidamente intimada, tendo comparecido tão somente a parte Requerida, julgo extinto o presente processo, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas processuais pelo Requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos.
São Luís, 01 de fevereiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa - Juíza de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/02/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/02/2021 10:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:48
Conclusos para despacho
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11/12/2020 10:48
Juntada de Certidão
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10/12/2020 19:10
Juntada de petição
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10/12/2020 11:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/02/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/12/2020 11:10
Juntada de Certidão
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10/12/2020 11:08
Juntada de petição
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09/12/2020 20:53
Juntada de contestação
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23/09/2020 11:40
Juntada de petição
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18/09/2020 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2020 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/09/2020 14:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/09/2020 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/09/2020 19:43
Juntada de petição
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30/07/2020 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 21:46
Audiência Conciliação designada para 18/09/2020 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/07/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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