TJMA - 0802339-08.2018.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 16:25
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
06/08/2021 18:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MARQUES AUSTRIACO em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MARQUES AUSTRIACO em 12/07/2021 23:59.
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21/06/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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20/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 12:02
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2021 21:58
Conclusos para despacho
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21/04/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MARQUES AUSTRIACO em 01/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:18
Juntada de petição
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05/02/2021 14:20
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0802339-08.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE NAZARE MARQUES AUSTRIACO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO, OAB/MA 8776, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA, OAB/MA 8011 Réu:BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383 Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.
Vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais.
Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução.
Diligencie-se.
Coroatá/MA, Domingo, 03 de Janeiro de 2021.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 2 de fevereiro de 2021.
Raissa Aurora Lima Ferreira Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/02/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MARQUES AUSTRIACO em 01/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 21:50
Conclusos para decisão
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18/08/2020 21:50
Juntada de Certidão
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11/08/2020 15:56
Juntada de petição
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08/08/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2020 15:16
Juntada de Ato ordinatório
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07/08/2020 08:25
Juntada de contestação
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21/07/2020 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2020 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MARQUES AUSTRIACO em 12/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 14:38
Conclusos para despacho
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25/09/2018 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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