TJMA - 0804359-82.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 21:10
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
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21/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORBA DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 15:50
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 20:31
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:13
Juntada de decisão
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04/11/2021 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/11/2021 19:22
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:46
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 13:35
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804359-82.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS BORBA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54536923, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/10/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:05
Juntada de apelação
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06/10/2021 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 21:41
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2021 11:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORBA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:31
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2021 18:20
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 12:12
Juntada de contestação
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21/07/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2021 12:59
Juntada de protocolo
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22/05/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 19:46
Conclusos para despacho
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12/05/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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