TJMA - 0807754-72.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/09/2024 13:59
Juntada de malote digital
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09/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES NOLETO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2024 23:59.
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21/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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21/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 05:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 06:59
Recurso Especial não admitido
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12/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:41
Juntada de termo
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES NOLETO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 07:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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17/06/2024 16:01
Juntada de petição
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17/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES NOLETO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:28
Publicado Acórdão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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01/04/2024 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES NOLETO em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 14:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/03/2024 14:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2023 07:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES NOLETO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 07:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2023 14:26
Juntada de agravo interno cível (1208)
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20/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES NOLETO em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 11:02
Juntada de malote digital
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23/06/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 09:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2023 12:38
Juntada de parecer do ministério público
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01/08/2022 07:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2022 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2022 23:59.
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27/06/2022 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES NOLETO em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:34
Juntada de petição
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16/02/2022 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 15:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2022 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/02/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 20:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2021 13:04
Juntada de petição
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28/10/2021 11:56
Juntada de contrarrazões
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22/10/2021 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0807754-72.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: DRA.
MARTHA JACKSON FRANCO DE SÁ MONTEIRO AGRAVADO: ANTONIA RODRIGUES NOLETO ADVOGADOS: DR.
THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA E DRA.
FERNANDA MEDEIROS PESTANA RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
20/10/2021 21:26
Juntada de malote digital
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20/10/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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