TJMA - 0802014-67.2017.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 08:29
Baixa Definitiva
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16/12/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/12/2022 08:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/12/2022 04:24
Decorrido prazo de Município de Coroatá em 14/12/2022 23:59.
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12/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de Município de Coroatá (APELADO)
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10/10/2022 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES DA COSTA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 07:35
Decorrido prazo de LUMA DE ARAUJO SOUSA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 07:35
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DE SOUSA NUNES em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2022 01:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/02/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES DA COSTA em 25/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:05
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 02:57
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DE SOUSA NUNES em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2021 13:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
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12/11/2021 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAES DA COSTA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:03
Decorrido prazo de Município de Coroatá em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802014-67.2017.8.10.0035 -COROATÁ APELANTE: Antônio Carlos Moraes Da Costa ADVOGADO: Dr.
Maykon Veiga Vieira Dos Santos (OAB/MA 10.885) APELADO: Município de Coroatá PROCURADOR: Dr.
Wilson Carlos De Sousa Nunes RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE TRABALHO INCONTROVERSA.
DIREITO AOS SALÁRIOS RETIDOS E AO FGTS.
PRECEDENTES.
NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DE DIREITO DO AUTOR. 1.
Comprovada a prestação de serviços existente entre o servidor e a Administração Pública Municipal, o pagamento das verbas remuneratórias inadimplidas se faz obrigatório.
A ausência da necessária contraprestação pela municipalidade importa em enriquecimento ilícito, o que não é tolerado no ordenamento jurídico nacional.
Precedentes deste Tribunal e do STJ, Inteligência do art. 7º, inciso XVII, da CF/88. 2.
O art. 19-A da Lei nº. 8.036/1990 confere direito ao FGTS aos trabalhadores contratados pela Administração Pública sem concurso público (Súmula nº 363 do TST).
Precedentes desta Corte. 3.
Apelação conhecida e provida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 11 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
14/10/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:08
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MORAES DA COSTA - CPF: *04.***.*05-72 (REQUERENTE) e provido
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11/10/2021 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2021 04:32
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DE SOUSA NUNES em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2021 13:05
Juntada de parecer
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02/08/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 18:19
Recebidos os autos
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29/07/2021 18:19
Conclusos para despacho
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29/07/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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