TJMA - 0001262-80.2010.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/09/2025.
 - 
                                            
19/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
 - 
                                            
17/09/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2025 23:28
Juntada de petição
 - 
                                            
08/08/2025 18:23
Juntada de petição
 - 
                                            
29/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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27/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2025 18:15
Juntada de petição
 - 
                                            
27/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/04/2025.
 - 
                                            
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
 - 
                                            
21/04/2025 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2025 21:19
Juntada de petição
 - 
                                            
15/02/2025 20:57
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2025 14:23
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/01/2025 14:59
Juntada de petição
 - 
                                            
05/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2024 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2024 18:47
Juntada de Mandado
 - 
                                            
22/11/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
30/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/08/2024 12:41
Juntada de petição
 - 
                                            
26/08/2024 10:37
Juntada de petição
 - 
                                            
23/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/08/2024 23:28
Juntada de protocolo
 - 
                                            
19/08/2024 23:23
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2024 02:31
Juntada de petição
 - 
                                            
29/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2024 21:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2024 21:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2024 05:25
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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17/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
 - 
                                            
17/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
11/03/2024 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2023 23:59
Juntada de petição
 - 
                                            
22/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
 - 
                                            
21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001262-80.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BARBOSA AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A EXECUTADO: BANCO GMAC S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 DECISÃO Autos conclusos após pedido das partes para levantamento de valores constantes da conta judicial do presente processo, mas ainda não soerguidos.
Primeiramente, necessário frisar que se trata de ação revisional e consignatória, na qual as partes firmaram o acordo de fls. 241, com a respectiva sentença homologatória em fls. 244.
Conforme determinado em sentença, coube ao autor a devolução de duas parcelas depositadas judicialmente.
A determinação se deu através de alvará judicial, cuja expedição consta nos termos do alvará de fls. 251, no valor de R$ 1.530,06 (mil e quinhentos e trinta reais e seis centavos), mais os respectivos acréscimos legais.
Acontece que o autor, embora tenha recebido o alvará, nunca procedeu, de fato, com o levantamento, e o valor continua disponível na conta judicial deste juízo.
Dessa forma, determino a reexpedição do respectivo alvará, na forma solicitada pelo autor, em petição de ID 103460015, através de transferência para a conta do advogado, tendo em vista os poderes conferidos pela Procuração de ID 103462553, conta corrente número 20016-6, Agência 5609, Banco ITAÚ - CPF *56.***.*10-44, Francisco Carlos Ferreira- OAB/MA 4134, para recebimento da quantia de R$ 1.530,06 (mil e quinhentos e trinta reais e seis centavos), mais os respectivos acréscimos legais, constante da conta judicial nº 300121928305.
Após a expedição, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do valor de R$ 765,03 (setecentos e sessenta e cinco reais e três centavos), mais os acréscimos legais, ainda constante da conta judicial nº 300121928305, datado de 27/07/2012, não contemplado pelo Alvará de fls. 227, expedido em favor do BANCO GMAC, e também não contemplado pelo acordo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível - 
                                            
20/11/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/11/2023 12:02
Juntada de termo
 - 
                                            
03/11/2023 08:59
Outras Decisões
 - 
                                            
13/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/10/2023 15:58
Juntada de petição
 - 
                                            
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001262-80.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BARBOSA AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A EXECUTADO: BANCO GMAC S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009 - 
                                            
06/10/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/10/2023 22:06
Juntada de petição
 - 
                                            
02/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
 - 
                                            
11/09/2023 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2023 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
11/09/2023 10:57
Conciliação infrutífera
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11/09/2023 00:05
Recebidos os autos.
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11/09/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
 - 
                                            
21/07/2023 17:06
Juntada de protocolo
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21/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
 - 
                                            
21/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001262-80.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BARBOSA AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A EXECUTADO: BANCO GMAC S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 DESPACHO Considerando a possibilidade deste Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição da lide, a teor do que dispõe o art 139, inc.
V, do CPC, bem como a pedido do próprio Centro de Conciliação, para fins de mutirão conciliatório, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para realização da respectiva audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 11/09/2023 às 10:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 - 
                                            
19/07/2023 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/07/2023 21:26
Juntada de Certidão
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19/07/2023 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 04:48
Juntada de petição
 - 
                                            
27/06/2023 10:15
Juntada de petição
 - 
                                            
05/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2023 00:53
Juntada de petição
 - 
                                            
20/05/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
12/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2023.
 - 
                                            
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
 - 
                                            
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001262-80.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BARBOSA AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A EXECUTADO: BANCO GMAC S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
10/05/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2023 19:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2023 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
24/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2023 15:56
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2023 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
24/01/2023 15:56
Conciliação infrutífera
 - 
                                            
24/01/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
 - 
                                            
07/11/2022 16:28
Publicado Intimação em 25/10/2022.
 - 
                                            
07/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
 - 
                                            
24/10/2022 02:26
Juntada de protocolo
 - 
                                            
24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001262-80.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BARBOSA AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A EXECUTADO: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 DESPACHO Em razão da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ e considerando a possibilidade de autocomposição das partes, hei por bem designar data para realização de audiência de conciliação, conforme prescreve o art. 334 do CPC/2015.
Designe o CEJUSC audiência de conciliação, a ser realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís/MA ou por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes.
Certifique-se nos autos a data designada e aguarde-se em secretaria a realização da sessão.
Após a juntada da ata da audiência, acaso as partes cheguem ao acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação de acordo.
Caso contrário, retorne os autos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 24/01/2023 ás 15:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 - 
                                            
22/10/2022 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
14/10/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2022 16:00
Juntada de petição
 - 
                                            
11/04/2022 09:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
 - 
                                            
09/04/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
 - 
                                            
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001262-80.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BARBOSA AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134 EXECUTADO: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 - 
                                            
07/04/2022 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2022 13:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA em 21/03/2022 23:59.
 - 
                                            
22/03/2022 10:32
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
 - 
                                            
03/03/2022 13:59
Publicado Intimação em 23/02/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
 - 
                                            
21/02/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2022 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59.
 - 
                                            
15/12/2021 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2021 07:49
Expedição de Informações pessoalmente.
 - 
                                            
12/11/2021 03:13
Juntada de petição
 - 
                                            
29/10/2021 16:39
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/10/2021 10:48
Juntada de protocolo
 - 
                                            
22/10/2021 03:46
Publicado Intimação em 22/10/2021.
 - 
                                            
22/10/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
 - 
                                            
21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001262-80.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GONZAGA BARBOSA AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA OAB MA4134 EXECUTADO: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB MA15016 D E S P A C H O Defiro postulação anexa ao Id. nº 294639693, pelo que determino que se expeça ofício ao Banco do Brasil, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há valores pendentes de levantamento, relacionados ao processo acima consignado.
Ressalto que em tal ofício deve constar além do número do processo, o nome e CPF/CNPJ das parte.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de outubro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
20/10/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/10/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/01/2021 08:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2020 11:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FERREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/11/2020 01:25
Publicado Intimação em 10/11/2020.
 - 
                                            
10/11/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
06/11/2020 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/11/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2020 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2020 19:18
Juntada de protocolo
 - 
                                            
23/03/2020 09:56
Juntada de protocolo
 - 
                                            
18/03/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/03/2020 08:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2020 12:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2020 12:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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