TJMA - 0036643-86.2009.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:26
Juntada de termo
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19/08/2025 09:24
Juntada de petição
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18/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:15
Decorrido prazo de DALVA SIMONE DA SILVA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:30
Juntada de petição
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24/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/06/2025 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:28
Juntada de petição
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06/10/2023 02:31
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0036643-86.2009.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: DALVA SIMONE DA SILVA ROCHA, YURI STEPHANO PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THALITA PINTO HAICKEL MATOS - MA8062, EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892, THALITA PINTO HAICKEL DE OLIVEIRA, EDIBERTO REBÊLO MATOS JÚNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THALITA PINTO HAICKEL MATOS - MA8062, EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 RÉU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Ambas as partes foram devidamente intimadas da digitalização e migração dos autos físicos para o ambiente eletrônico do Pje, conforme Ato Ordinatório de ID n° 84362759.
Intimem-se os autores para se manifestar sobre Ofício n° 042/2022-ASSEJUR/IPREV de ID n° 76790002 (fls. 227-229), a respeito do cumprimento de decisão judicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 30 de agosto de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
04/10/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 05:51
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS PEREIRA SOARES em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:51
Decorrido prazo de YURI STEPHANO PEREIRA SOARES em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:51
Decorrido prazo de DALVA SIMONE DA SILVA ROCHA em 10/03/2023 23:59.
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18/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/04/2023 08:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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15/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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15/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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08/03/2023 09:13
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0036643-86.2009.8.10.0001 EXEQUENTE(S): DALVA SIMONE DA SILVA ROCHA e outros EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84362759.
São Luís, 1 de março de 2023.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Tecnico Judiciario – Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
01/03/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 09:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:16
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:16
Juntada de Certidão
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22/09/2022 20:29
Juntada de volume
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09/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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28/04/2022 02:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 36643-86.2009.8.10.0001 (36643/2009) AUTOR: YURI STÉPHANO PEREIRA SOARES ADVOGADOS: EDIBERTO REBÊLO MATOS JÚNIOR - OAB/MA Nº 8.892 E THALITA PINTO HAICKEL DE LIVEIRA - OAB/MA N° 8.062 EXECUTADO/RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO FELIPE NUNES DA FONSECA Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o Réu para que informe se foi cumprida a obrigação de fazer, conforme determinado em Despacho (fl. 128), anexando comprovante aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não tenha sido cumprida a determinação, que cumpra a obrigação de fazer e implante o benefício de pensão por morte em favor do exequente conforme decidido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 24 de Setembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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