TJMA - 0846049-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 21:23
Juntada de petição
-
30/01/2025 08:58
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:48
Juntada de petição
-
09/03/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:47
Outras Decisões
-
15/05/2022 01:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:19
Juntada de petição
-
27/04/2022 07:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 22:00
Juntada de petição
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20/04/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:29
Decorrido prazo de CENTRO DE TREINAMENTO CASA DA LUTA LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:00
Decorrido prazo de ANA RUTE SOUSA RAMOS DA COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEGAS em 03/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:00
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 03/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:04
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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20/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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16/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0846049-49.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SEBASTIÃO CARVALHO LIMA JUNIOR EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO CASA DA LUTA LTDA - ME, WELLINGTON REIS SOUSA O Excelentíssimo Senhor José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Intimando(a) (s): CENTRO DE TREINAMENTO CASA DA LUTA LTDA - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-46, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA a executada acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 148.541,31 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavo), com a advertência de que caso não o faça no prazo estabelecido será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida. Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 13 de dezembro de 2021.
Eu, ROSANNE MOUZINHO MENDONCA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar da respondendo 8ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
15/12/2021 09:29
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:26
Juntada de Edital
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846049-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SEBASTIAO CARVALHO LIMA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - OAB/MA 9022 EXECUTADO: WELLINGTON REIS SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - OAB/MA 7402-A, ANA RUTE SOUSA RAMOS DA COSTA - OAB/MA 15503, GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEGAS - OAB/MA 12797, LUCIENE DA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 14318 DESPACHO Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida no valor de R$ 148.541,31 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavo), sob pena de ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, caput e § 1.º, CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, caput, CPC.
Publique-se.
São Luís (MA), 30 de julho de 2020 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
11/12/2021 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 23:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:43
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:45
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846049-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SEBASTIAO CARVALHO LIMA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA OAB/MA 9022 EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO CASA DA LUTA LTDA - ME, WELLINGTON REIS SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO OAB/MA 7402-A, ANA RUTE SOUSA RAMOS DA COSTA OAB/MA 15503, GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEGAS OAB/MA 12797, LUCIENE DA SILVA DE SOUSA OAB/MA 14318 DESPACHO Considerando que e os executados, CENTRO DE TREINAMENTO CASA DE LUTA LTDA., e WELLINGTON REIS SOUSA, não foram intimados para o Cumprimento de Sentença (id 25339383) deferido no id 33814370, com os requisitos do art. 513, inciso I e IV, do Código de Processo Civil, chamo os autos a ordem para tornar sem efeito todos os atos realizados após o despacho de deferimento, id 33814370.
Isto posto, formalize o senhor Secretário as intimações dos executados supracitados, na forma do que preceitua os incisos I e IV, do art. 513, do Código de Processo Civil.
Com efeito, considerando que o executado, CENTRO DE TREINAMENTO CASA DE LUTA LTDA., no processo de conhecimento ter sido citado por edital, fls. 54, id 25339862- Documento Diverso, para este ato, sua intimação se faça pela via editalícia (art. 513, inciso IV, do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias, por analogia ao art. 257, III, do Código de Processo Civil.
Com efeito, o edital de intimação do executado supracitado, deverá ser publicado uma única vez, no Diário da Justiça, considerando que a parte autora está assistido pela Gratuidade da Justiça, conforme despacho no bojo do processo de conhecimento, fls. 39, id 25339849-Documento Diverso.
Quanto aos pleitos do autor, SEBASTIÃO CARVALHO LIMA JUNIOR, id 46957985, concernentes a penhora online junto ao sistema SISBAJUD e existência de veículos em nome dos executados, através de RENAJUD, serão apreciados após o decurso do prazo de pagamento de forma voluntária pelos executados acima mencionados, art. 523 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de novembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da Capital -
04/12/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:29
Juntada de petição
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12/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 21:47
Juntada de petição
-
02/06/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:38
Juntada de petição
-
28/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de ANA RUTE SOUSA RAMOS DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEGAS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:11
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846049-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SEBASTIAO CARVALHO LIMA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - OAB/MA 9022 EXECUTADO: CENTRO DE TREINAMENTO CASA DA LUTA LTDA - ME, WELLINGTON REIS SOUSA Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIENE DA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 14318, GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEGAS - OAB/MA 12797, ANA RUTE SOUSA RAMOS DA COSTA - OAB/MA 15503, RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - OAB/MA 7402 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a certidão de id. 39680252, REITERO a intimação da parte requerida WELLINGTON REIS SOUSA, via DJe, nos termos do despacho de ID. 33814370.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
12/01/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 20:10
Juntada de Ato ordinatório
-
11/01/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:32
Juntada de petição
-
06/10/2020 16:57
Juntada de termo
-
02/10/2020 10:35
Juntada de termo
-
14/08/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:43
Juntada de Certidão
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12/08/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 02:57
Juntada de Carta ou Mandado
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12/08/2020 02:56
Juntada de Carta ou Mandado
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30/07/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 17:27
Juntada de petição
-
21/05/2020 09:05
Juntada de petição
-
20/05/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
06/02/2020 08:33
Declarada incompetência
-
21/11/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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