TJMA - 0845686-96.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:18
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:33
Juntada de termo de juntada
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:15
Juntada de petição
-
29/01/2025 12:05
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:05
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:24
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:38
Juntada de petição
-
03/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 16:31
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 05/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:57
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:52
Juntada de petição
-
29/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:31
Outras Decisões
-
20/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 15:14
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:33
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 09:55
Juntada de petição
-
09/01/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:10
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 04/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA CARDOZO DE MORAES em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:30
Decorrido prazo de EURICO VAZ DE MORAES FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:22
Juntada de petição
-
08/02/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:49
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 10:46
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:01
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:01
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
25/08/2022 10:13
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2022 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2022 21:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 22:54
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:33
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 06:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:10
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
30/03/2022 11:51
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:51
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 17:36
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2021 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:13
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:13
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:11
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845686-96.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB MA12809 REU: EURICO VAZ DE MORAES FILHO, ANA LUCIA CARDOZO DE MORAES Advogado do(a) REU: CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA - OAB MA12742 DESPACHO Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Domingo, 24 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
02/02/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 06:18
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 09:49
Juntada de Ato ordinatório
-
07/05/2019 01:10
Decorrido prazo de EURICO VAZ DE MORAES FILHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 01:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA CARDOZO DE MORAES em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2019 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2019 08:14
Juntada de protocolo
-
18/03/2019 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
16/03/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:02
Juntada de protocolo
-
14/03/2019 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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