TJMA - 0800451-26.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/04/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:19
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:19
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:11
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:28
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:28
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
09/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:45
Juntada de petição
-
13/05/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 00:45
Juntada de termo
-
20/04/2022 17:03
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 17:02
Juntada de petição
-
18/04/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:46
Juntada de petição
-
30/11/2021 12:53
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
-
16/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
-
13/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 09:05
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:06
Juntada de petição
-
14/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:34
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2021 16:20
Juntada de
-
27/04/2021 16:18
Juntada de
-
06/04/2021 15:07
Juntada de petição
-
22/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:01
Juntada de petição
-
04/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:32
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
03/03/2021 12:32
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:16
Decorrido prazo de JOSEFA DE FRANCA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:38
Juntada de petição
-
05/02/2021 15:14
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800451-26.2020.8.10.0102 AUTOR: JOSEFA DE FRANCA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA - MA8870, SIMONE DA SILVA RIBEIRO - MA9015 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: JOSEFA DE FRANCA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial para: a) Determinar o cancelamento do contrato do cartão de crédito questionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, relativo às parcelas adimplidas pela parte demandante, que foram comprovadas nos autos (id. 29635341 e 29633920), cujo valor somado e com a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, é de R$509,16 (quinhentos e nove reais e dezesseis centavos).
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas da anuidade), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC/2015).
Defiro a retificação do polo passivo a fim de constar como demandado o Banco Bradesco Cartões S.A Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se o respectivo alvará.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Cópia da presente sentença servirá como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 28 de janeiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
02/02/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2021 16:46
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:45
Juntada de cópia de dje
-
16/12/2020 04:37
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA RIBEIRO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 04:37
Decorrido prazo de JOSE EVILASIO VIANA NOGUEIRA DE SOUSA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 04:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 02:14
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
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29/07/2020 05:16
Decorrido prazo de JOSEFA DE FRANCA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/04/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2020 10:12
Juntada de diligência
-
13/04/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 10:22
Juntada de petição
-
01/04/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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