TJMA - 0802106-95.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0802106-95.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JOSEFA CONCEICAO DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: MARCOS SOUSA PAIVA – OAB/MA 14.665 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Conforme se observa, a inicial foi cadastrada pelo advogado que a protocolou com a classe processual PETIÇÃO, que não guarda relação com a ação intentada e com os pedidos formulados, de acordo com a petição inicial. Em se tratando de processo judicial eletrônico, é ônus da parte o correto cadastramento da CLASSE PROCESSUAL e do ASSUNTO, na medida em que a adequada identificação desse cadastro traz repercussões para o sistema de distribuição aleatório, sendo que a incorreção do cadastro pode gerar até mesmo um direcionamento do Juízo, prática que deve ser coibida. Uma vez que, depois de protocolada, a parte não pode mais fazer a alteração do cadastro, podendo representar burla ao sistema de distribuição eletrônico, não se afigura recomendável determinar que a Secretaria Judicial promova a correção e a determinação de emenda não surtiria qualquer efeito prático tendente a corrigir essa distorção. Por tais razões, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, ficando advertido o advogado de que deverá, em novo protocolamento, proceder ao correto cadastramento da petição inicial, de acordo com as classes processuais e assuntos, conforme tabela do CNJ. Intime-se. Paço do Lumiar, 7 de janeiro de 2021. ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIROJuiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara(Portaria-CGJ – 16252020)”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp:122085 -
07/01/2021 18:28
Cancelada a Distribuição
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07/01/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/11/2020 16:11
Conclusos para decisão
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20/11/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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