TJMA - 0800632-81.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 17:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 17:31
Transitado em Julgado em 25/01/2021
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30/04/2021 22:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 17:30 1ª Vara de Vargem Grande .
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30/04/2021 22:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de Carlos Odiney Silva Magalhães (bigode) em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:48
Decorrido prazo de Carlos Odiney Silva Magalhães (bigode) em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2021 06:59
Juntada de Certidão
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15/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800632-81.2018.8.10.0139 DEMANDANTE: ONEILSON SERGIO SANTOS ABREU Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II - MA12555 DEMANDADO: Carlos Odiney Silva Magalhães Finalidade : Intimar o advogado do demandado CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II OAB/MA12555, por todo conteúdo do despacho: Despacho.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 10/02/2021 às 17:30h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
Intimem-se o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Intimem-se as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, Segunda-feira, 13 de Julho de 2020. Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
12/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 17:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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21/07/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 10:32
Conclusos para despacho
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01/10/2019 10:31
Juntada de Certidão
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09/08/2018 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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