TJMA - 0818033-90.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 13:15
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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03/05/2022 18:43
Decorrido prazo de TAIANA POTIRA PENHA DIAS em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:41
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES em 02/05/2022 23:59.
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19/03/2022 07:35
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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12/03/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2021 14:51
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:01
Juntada de termo
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26/04/2021 16:48
Juntada de petição
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20/04/2021 05:42
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 05:42
Decorrido prazo de TAIANA POTIRA PENHA DIAS em 19/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
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12/04/2021 05:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818033-90.2016.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PADUA SUELY DA SILVA VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - MA13126, TAIANA POTIRA PENHA DIAS - MA9781 REU: MARILENE SOARES COSTA, NONATO SILVA BASTOS, HILTANIRA PATRÍCIA LOPES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que a Autora permaneceu inerte apesar de devidamente intimada, através de sua patrona, para se manifestar quanto ao AR de Id 2926610, conforme certidão de Id 43202485, e que sua última manifestação nos autos foi em 30.10.2019 requerendo o prosseguimento do feito (Id 25075975), determino sua intimação PESSOAL e através de sua patrona para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, apresentando novo endereço para propiciar a citação de Marilene Soares Costa, Nonato Silva Bastos e Hiltanira Patrícia Lopes ou requerendo o que entender de direito, considerando que o requerimento de Id 6502067 já foi indeferido nos termos da decisão de Id 39676533, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
08/04/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:11
Decorrido prazo de TAIANA POTIRA PENHA DIAS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:11
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:11
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818033-90.2016.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PADUA SUELY DA SILVA VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - MA13126, TAIANA POTIRA PENHA DIAS - MA9781 REU: MARILENE SOARES COSTA, NONATO SILVA BASTOS, HILTANIRA PATRÍCIA LOPES VISTOS EM CORREIÇÃO 2021 ' Compulsando os autos verifica-se que por diversas vezes foi tentado a localização do requerido (id nº 2926610 e idº 3685567), mas, no entanto, não se obteve êxito.
Com isso, indefiro o pleito do autor de id nº 6502067, para que a diligencia de intimação seja realizada na companhia da autora, uma vez que já fora notado que o endereço fornecido na peça inicial é insuficiente para a localização da requerida.
Portanto, determino a intimação do autor na pessoa de seu advogado via sistema, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço completo dos requeridos para fins de citação, sob pena de arquivamento.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de Janeiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
12/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 17:06
Juntada de petição
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12/06/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2016 13:07
Conclusos para despacho
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05/09/2016 16:33
Juntada de Certidão
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12/07/2016 10:12
Juntada de ata da audiência
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21/06/2016 10:26
Juntada de termo
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08/06/2016 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2016 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2016 12:38
Audiência de justificação designada para 11/07/2016 09:00.
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07/06/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2016 21:10
Conclusos para decisão
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13/05/2016 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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