TJMA - 0803442-87.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 10:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/03/2021 01:05
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES PALHANO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:02
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PALHANO VIANA em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803442-87.2020.8.10.0000 – São Luís Embargante: D.L.P.V representado por Ana Carolina Gonçalves Palhano Advogados: Diego Menezes Soares (OAB/MA 10.021) e outros Embargado: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central e Unimed Imperatriz – Cooperativa De Trabalho Médico Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – In casu incide no caso a Súmula nº 01 desta Colenda 5ª Câmara que dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil).
Embargos de Declaração Improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com inicio em 25 de janeiro e término no dia 1º de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
03/02/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:32
Conhecido o recurso de D. L. P. V. - CPF: *98.***.*70-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/01/2021 13:21
Incluído em pauta para 25/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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03/12/2020 07:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2020 01:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES PALHANO em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 01:28
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2020 12:41
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/10/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2020
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14/10/2020 12:13
Juntada de malote digital
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14/10/2020 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 11:16
Conhecido o recurso de D. L. P. V. - CPF: *98.***.*70-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/10/2020 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/10/2020 11:11
Juntada de petição
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16/09/2020 16:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2020 16:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2020 12:13
Juntada de parecer do ministério público
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01/08/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 01:13
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2020 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2020 05:54
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PALHANO VIANA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES PALHANO em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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04/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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03/04/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 17:46
Juntada de malote digital
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02/04/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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