TJMA - 0001408-31.2011.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 15:12
Juntada de petição
-
25/11/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2021 09:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:53
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA PACHECO COSTA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:52
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA PACHECO COSTA em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:49
Juntada de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0001408-31.2011.8.10.0052 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR CUNHA ABREU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A, HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - MA13284 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DECISÃO 1.
Vistos etc. 2.
O feito fora desarquivado, em razão de pedido do promovido de restituição de custas judiciais finais pagas em duplicidade, consoante petição de fls. 12/28 do ID. 53887923, reiterada em petição de ID. 54282613. 3.
De inicio, o procedimento de restituição de receitas recolhidas indevidamente ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento Judicial – FERJ ou ao Fundo Especial das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais - FERC encontra-se regulado no pelo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 335.2011 - Restituição de Valores recolhidos indevidamente e pelo ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 695.2012 - Certidão para Restituição. 4.
Compulsando tal regramento, verifica-se que a parte que, a título de receita judicial, extrajudicial ou administrativa, recolher ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento Judicial – FERJ ou ao Fundo Especial das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais - FERC, valor indevido ou em excesso devera solicitar a respectiva restituição, mediante requerimento dirigido diretamente a Diretoria do FERJ. 5.
Assim o sendo, tendo em vista a existência de Ato da Presidência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que regula o procedimento administrativo de restituição de receitas recolhidas indevidamente ao FERJ ou ao FERC, indefiro o pleito de restituição de custas judiciais finais pagas em duplicidade constante nas petições de fls. 12/28 do ID. 53887923 e reiterado em petição de ID. 54282613, devendo a parte observar o regular procedimento administrativo para obter o ressarcimento pretendido. 4. Intimem-se as partes, por intermédio de seu advogados, via DJEN, para ciência da presente decisão. 5.
Após, exauridas todas as providências, e nada mais havendo, com as cautelas de estilo devolva-se ao arquivo.
PINHEIRO, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
21/10/2021 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 19:04
Outras Decisões
-
14/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:36
Juntada de termo
-
13/10/2021 10:48
Juntada de petição
-
12/10/2021 17:54
Juntada de petição
-
06/10/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2011
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803313-14.2019.8.10.0034
Municipio de ----
Deuzuita Cordeiro Muniz Moreira
Advogado: Clelio Guerra Alvares Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2020 16:09
Processo nº 0800854-87.2019.8.10.0018
Veralmi Feitosa Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Pedro Michel da Silva Serejo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2020 20:37
Processo nº 0800854-87.2019.8.10.0018
Veralmi Feitosa Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Pedro Michel da Silva Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2019 09:46
Processo nº 0803313-14.2019.8.10.0034
Deuzuita Cordeiro Muniz Moreira
Municipio de ----
Advogado: Clelio Guerra Alvares Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2019 10:14
Processo nº 0802021-60.2021.8.10.0151
Raimunda Maria Silva Sousa
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Paulo Vitor Souza da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2021 15:33