TJMA - 0803313-14.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 16:39
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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14/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
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12/07/2022 23:18
Juntada de petição
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11/07/2022 21:10
Decorrido prazo de DEUZUITA CORDEIRO MUNIZ MOREIRA em 10/06/2022 23:59.
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28/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 14:38
Juntada de termo
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18/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:15
Juntada de petição
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18/05/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
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16/05/2022 13:38
Juntada de termo
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16/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:37
Juntada de petição
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06/05/2022 20:39
Decorrido prazo de DEUZUITA CORDEIRO MUNIZ MOREIRA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:36
Decorrido prazo de DEUZUITA CORDEIRO MUNIZ MOREIRA em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 11:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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04/04/2022 15:53
Juntada de pedido de sequestro (329)
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28/03/2022 19:42
Conclusos para despacho
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28/03/2022 19:42
Juntada de termo
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28/03/2022 19:42
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:35
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
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12/03/2022 17:48
Juntada de petição
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19/02/2022 02:33
Decorrido prazo de DEUZUITA CORDEIRO MUNIZ MOREIRA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
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28/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
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24/01/2022 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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31/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 358 /2021 Processo nº.: 0803313-14.2019.8.10.0034 Credor: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - OAB MA11.104-A - CPF: *21.***.*12-11 Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 2.874,17 (Dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos) Codó (MA), 16 de dezembro de 2021 Ao Ilmo.
Senhor M.D.
Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 358 /2021-TJ.
Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 2.874,17 (Dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
30/12/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 17:44
Juntada de Ofício
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16/12/2021 17:43
Juntada de Ofício
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14/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:41
Juntada de petição
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20/11/2021 10:29
Decorrido prazo de DEUZUITA CORDEIRO MUNIZ MOREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:29
Decorrido prazo de DEUZUITA CORDEIRO MUNIZ MOREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 17:45
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803313-14.2019.8.10.0034 REQUERENTE: D.
C.
M.
M. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR - MA11.104-A REQUERIDO(A): M.
D.
C.
DECISÃO DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado, conforme documentos acostados à inicial, confirmada em segundo grau em reexame necessário.
Intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos.
Os autos vieram-me conclusos.
A Fazenda Pública Estadual não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela parte autora, o que torna indevidos os honorários advocatícios de cumprimento de sentença em favor do causídico da parte autora, na forma do artigo 85, § 7º, do CPC.
Assim, homologo os cálculos apresentados.
Expeça-se RPV ou Carta Precatória dependendo do valor da dívida, acrescentando-se o valor total da multa.
Intime-se a parte executada para que implante nos vencimentos da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença não paga relativa ao adicional por tempo de serviço, sob pena de MAIS UMA execução de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da liquidação. Codó-MA, Segunda-feira, 17 de outubro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA Codó-MA, data do sistema.
ELAILE SILVA CARVALHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
18/10/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 00:10
Outras Decisões
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15/10/2021 10:14
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:13
Juntada de termo
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15/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 05/10/2021 23:59.
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03/09/2021 12:53
Decorrido prazo de DEUZUITA CORDEIRO MUNIZ MOREIRA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2021.
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13/08/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
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02/08/2021 15:06
Juntada de termo
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31/07/2021 20:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CODÓ em 16/07/2021 23:59.
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16/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
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04/06/2021 08:46
Juntada de petição
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02/06/2021 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2021.
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02/06/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 18:16
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2021 11:48
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:48
Juntada de despacho
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03/07/2020 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/06/2020 16:50
Juntada de Ofício
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25/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
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24/06/2020 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 01:54
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 15/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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05/05/2020 09:40
Juntada de Certidão
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20/04/2020 11:05
Juntada de apelação
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03/04/2020 11:52
Juntada de petição
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01/04/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 17:16
Julgado procedente o pedido
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04/03/2020 12:01
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
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28/02/2020 16:29
Juntada de petição
-
27/02/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 10:57
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2019 10:26
Juntada de Certidão
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06/12/2019 17:44
Juntada de contestação
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17/10/2019 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 13:34
Conclusos para despacho
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26/09/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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