TJMA - 0806793-15.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:35
Decorrido prazo de MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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03/03/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 02:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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26/01/2023 14:31
Juntada de petição
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18/01/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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17/01/2023 13:58
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2023 01:58
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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05/01/2023 13:15
Decorrido prazo de MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
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16/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 09:06
Homologada a Transação
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12/12/2022 11:22
Conclusos para decisão
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12/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:50
Juntada de petição
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18/08/2022 08:51
Conclusos para decisão
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17/08/2022 13:31
Juntada de petição
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16/08/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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16/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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25/03/2022 21:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
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18/02/2022 02:50
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806793-15.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.59889479 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 11.538,17 (onze mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º). Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se. Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ - 43442021. ".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 4 de fevereiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
04/02/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:36
Conclusos para despacho
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16/12/2021 22:05
Juntada de petição
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24/11/2021 17:14
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806793-15.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA CREUSA SOARES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - OAB MA13929, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56758560, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/11/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 21:40
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:22
Recebidos os autos
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20/11/2021 10:22
Juntada de despacho
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05/08/2020 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2020 01:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
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02/06/2020 21:59
Juntada de contrarrazões
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01/06/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 16:04
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2020 16:00
Juntada de apelação cível
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11/05/2020 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 21:06
Julgado procedente o pedido
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01/04/2020 23:10
Conclusos para julgamento
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01/04/2020 23:09
Juntada de Certidão
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16/03/2020 11:48
Juntada de protocolo
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13/03/2020 10:55
Juntada de petição
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19/02/2020 16:31
Juntada de petição
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13/02/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 12:56
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2020 18:14
Juntada de contestação
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14/01/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:06
Conclusos para despacho
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13/01/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 08:16
Conclusos para decisão
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28/10/2019 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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