TJMA - 0807231-91.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 19:22
Baixa Definitiva
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06/12/2022 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/12/2022 19:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/12/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/12/2022 23:59.
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02/12/2022 14:07
Juntada de petição
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10/11/2022 03:14
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:37
Conhecido o recurso de IVALDO FERREIRA - CPF: *97.***.*27-72 (REQUERENTE) e provido em parte
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27/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 16:45
Juntada de parecer do ministério público
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19/10/2022 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 04:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2022 16:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2022 16:12
Juntada de parecer
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26/05/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:43
Conclusos para despacho
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01/02/2022 07:40
Recebidos os autos
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01/02/2022 07:40
Conclusos para decisão
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01/02/2022 07:40
Distribuído por sorteio
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0802133-38.2021.8.10.0051 Autor: M.
C.
R.
Requerido: ANA PAULA COSTA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de execução de Alimentos ajuizada por M.
C.
R. em face de ANA PAULA COSTA FERREIRA.
O requerente apresentou pedido de desistência (ID 54146675) alegando que o menor passou a morar com a mãe, ora requerida.
A parte ré não foi citada. É o relatório.
Decido.
A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do CPC.
Em não tendo a parte requerida apresentado contestação, desnecessária a intimação do réu para manifestação quanto ao pedido de desistência, nos termos seguintes: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento de eventual audiência agendada.
Sem custas e sem honorários tendo em vista os benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pedreiras, 19 de outubro de 2021. Claudilene Morais de Oliveira Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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