TJMA - 0806113-59.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 02:31
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:50
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:50
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:15
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
27/06/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 01:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/12/2023 18:30
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
23/11/2023 13:55
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:26
Juntada de petição
-
27/09/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 14:35
Juntada de petição
-
28/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:09
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
29/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806113-59.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RITA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 18 de julho de 2023.
EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
18/07/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 11:23
Juntada de petição
-
18/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:29
Juntada de despacho
-
09/12/2021 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:17
Juntada de contrarrazões
-
20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de RITA DE LIMA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de RITA DE LIMA em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 09:47
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806113-59.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RITA DE LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55965836, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806113-59.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RITA DE LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RITA DE LIMA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PI 19842 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB/MG 96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54796309, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 196282563 , e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Cumpra-se.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 20:53
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2021 16:44
Conclusos para julgamento
-
11/09/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 12:56
Decorrido prazo de RITA DE LIMA em 10/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 12:00
Juntada de réplica à contestação
-
18/08/2021 15:34
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 11:44
Juntada de protocolo
-
21/06/2021 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 22:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802447-41.2021.8.10.0032
Raimundo Nonato Teixeira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2023 09:30
Processo nº 0802447-41.2021.8.10.0032
Raimundo Nonato Teixeira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2021 14:40
Processo nº 0833171-29.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 17:54
Processo nº 0833171-29.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2018 14:11
Processo nº 0806113-59.2021.8.10.0029
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Rita de Lima
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2021 17:40