TJMA - 0802447-41.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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25/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:26
Juntada de decisão
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13/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2023 13:48
Juntada de contrarrazões
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07/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802447-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) do apelado, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 103353018.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. - 
                                            
11/10/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 23:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 15:24
Juntada de petição
 - 
                                            
06/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação da decisão de ID nº. 100590838 Destinatários: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) Coelho Neto - Ma, 4 de setembro de 2023 - 
                                            
04/09/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 19:45
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 23:44
Juntada de petição
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29/08/2023 13:54
Juntada de petição
 - 
                                            
29/08/2023 13:43
Juntada de petição
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29/08/2023 13:39
Juntada de petição
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08/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802447-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 98303534.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. - 
                                            
04/08/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:58
Juntada de petição
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07/07/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:43
Juntada de contestação
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01/06/2023 11:51
Juntada de petição
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30/05/2023 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 09:50, 1ª Vara de Coelho Neto.
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29/05/2023 07:15
Juntada de petição
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26/05/2023 10:16
Juntada de petição
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16/05/2023 14:40
Juntada de petição
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802447-41.2021.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 30/05/2023, às 09:50 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023 do TJ MA a AUDIÊNCIA será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e eventuais testemunhas comparecerem pessoalmente à sala de audiências desta vara. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101114403601200000050833564 RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA 805756666 Petição 21101114403606100000050833565 Despacho Despacho 21101817385772000000051073960 Intimação Intimação 21101820563008200000051200846 Habilitação em Processo Petição 21110513172831000000052184879 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos - Assinado Documento Diverso 21110513172881700000052184880 Petição Petição 21111214261738700000052649717 0802447-41.2021.8.10.0032-MANIFESTACAO - COMPROVANTE DE ENDERECO ATUALIZADO Petição 21111214261751400000052649718 Certidão Certidão 21111400482579600000052686620 Sentença Sentença 21111615372586000000052690394 Intimação Intimação 21111615593019000000052776261 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 21112614360822600000053487009 0802447-41.2021.8.10.0032 APELAÇÃO Apelação 21112614360827000000053487010 Certidão Certidão 21120111085661700000053732231 Despacho Despacho 21121115061442300000054330578 Intimação Intimação 21121412545519700000054470881 Contrarrazões Contrarrazões 22021520062274100000057141634 CR-AP - RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA Petição 22021520062278500000057141635 Certidão Certidão 22021608525543800000057152483 Despacho Despacho 22053111422200000000069081150 Intimação Intimação 22060112551100000000069081151 Parecer Parecer 22060610470700000000069081152 AP 0802447-41.2021.8.10.0032 - Raimundo Nonato Teixeira x Banco Bradesco - indeferimento inicial. en Parecer 22060610470700000000069081153 Petição Petição 22061221312400000000069081154 0802447-41.2021.8.10.0032 Documento Diverso 22061221312400000000069081155 Decisão Decisão 22071817291900000000069081156 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22072013104400000000069081157 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22081704495700000000069081158 Decisão Decisão 22081816211041100000069264496 Intimação Intimação 22081912395214100000069346407 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22091214000904700000070888380 0802447-41.2021.8.10.0032 DILAÇAO DE PRAZO PARA JUNTAR DOCUMENTOS PESSOAIS Petição 22091214000911300000070888384 Sentença Sentença 22091509181253900000071007574 Intimação Intimação 22091609330734800000071264419 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 22100715414488500000072827232 0802447-41.2021.8.10.0032 APELAÇAO NOVA Apelação 22100715414493800000072827236 Certidão Certidão 22101912415246700000073508038 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101912442166500000073509302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101912442166500000073509302 Contrarrazões Contrarrazões 22111613405891500000075279244 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Contrarrazões 22111613405915500000075279247 Despacho Despacho 22113010244894900000076037958 Intimação Intimação 22120114435374100000076306156 Despacho Despacho 22123017554400000000081327819 Intimação Intimação 22123115084100000000081327820 Parecer Parecer 23012414324900000000081327821 Decisão Decisão 23020310063500000000081327822 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23020316014600000000081327823 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23030707165400000000081327824 - 
                                            
04/04/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/04/2023 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 09:50, 1ª Vara de Coelho Neto.
 - 
                                            
18/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2023 07:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2023 07:17
Juntada de despacho
 - 
                                            
13/12/2022 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
02/12/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802447-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 81400139.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
Eu, RICARDO BANDEIRA, Mat.: 197863, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. - 
                                            
01/12/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2022 13:40
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
02/11/2022 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
 - 
                                            
02/11/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
 - 
                                            
20/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802447-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, intimo a parte ré para se manifestar da apelação de ID 77933684, no prazo de 15 (quinze) dias.
Coelho Neto/MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Ricardo Bandeira Secretário Judicial 1ª Vara Mat.: 197863 - 
                                            
19/10/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2022 15:41
Juntada de apelação cível
 - 
                                            
24/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 20/09/2022.
 - 
                                            
24/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
 - 
                                            
19/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802447-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 75967419 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. - 
                                            
16/09/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/09/2022 09:18
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
13/09/2022 12:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/09/2022 14:00
Juntada de petição
 - 
                                            
22/08/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802447-41.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto - 
                                            
19/08/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2022 16:21
Outras Decisões
 - 
                                            
17/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/08/2022 04:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2022 04:50
Juntada de despacho
 - 
                                            
20/05/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
22/02/2022 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
18/02/2022 17:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/02/2022 23:59.
 - 
                                            
16/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2022 20:06
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
18/12/2021 05:37
Publicado Intimação em 16/12/2021.
 - 
                                            
18/12/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
 - 
                                            
15/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802447-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 58007747 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. - 
                                            
14/12/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2021 11:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2021 14:36
Juntada de apelação cível
 - 
                                            
17/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802447-41.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 56251240.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. - 
                                            
16/11/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/11/2021 15:37
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
14/11/2021 00:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/11/2021 00:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2021 14:26
Juntada de petição
 - 
                                            
19/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802447-41.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para acostar o documento abaixo discriminado, uma vez que é indispensável para o processamento do feito: I - Comprovante ATUALIZADO de residência em nome do(a) requerente ou a comprovação da relação jurídica que o(a) autor(a) possui com a pessoa indicada no comprovante acostado, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito - 
                                            
18/10/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2021 14:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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