TJMA - 0800799-77.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:57
Juntada de petição
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21/10/2021 14:43
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800799-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI Promovido : ANTONIO MANOEL ALMEIDA SILVA Rua General Artur Carvalho, S/N, Residencial Pelicano, Bloco Gardênia, Apto. 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo. Fica a parte autora, desde já, instado a se manifestar, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve satisfação integral do débito. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/10/2021 -
19/10/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 23:12
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:30
Homologada a Transação
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29/09/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:51
Juntada de petição
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01/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
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20/07/2021 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/07/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/07/2021 16:01
Julgado procedente o pedido
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19/07/2021 16:43
Juntada de petição
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19/07/2021 15:08
Juntada de petição
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24/05/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 14:05
Juntada de petição
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11/05/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/07/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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