TJMA - 0017685-76.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2023 10:50
Determinado o arquivamento
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30/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de LUCIANA BRAGA REIS em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de SUSAN LUCENA RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de LUCIANA BRAGA REIS em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:06
Decorrido prazo de SUSAN LUCENA RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 20:04
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017685-76.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, SALVIO JESUS DE CASTRO E COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUSAN LUCENA RODRIGUES - OAB/MA 12893, LUCIANA BRAGA REIS - OAB/MA 8907 DESPACHO Conforme certidão de id. 47077966, certificou-se que um dos autores não foi intimado por motivo de falecimento.
Neste sentido, conforme preceitua o art. 313, § 2.º, II do CPC, determino a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, na pessoa dos advogados constituídos para promover a sucessão processual e juntar aos autos cópia da certidão de óbito do autor SALVIO JESUS DE CASTRO E COSTA.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
18/10/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 22:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:42
Juntada de petição
-
25/05/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 09:01
Juntada de diligência
-
18/05/2021 23:11
Juntada de termo
-
05/05/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 11:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/03/2021 11:35
Juntada de Carta ou Mandado
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24/02/2021 15:32
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 10:30
Juntada de termo
-
17/02/2021 12:25
Juntada de termo
-
11/02/2021 07:07
Decorrido prazo de LUIS PABLO CONCEICAO ALMEIDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 01:01
Juntada de Carta ou Mandado
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17/12/2020 00:57
Juntada de Carta ou Mandado
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17/12/2020 00:55
Juntada de Carta ou Mandado
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20/11/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 16:27
Juntada de petição
-
20/03/2020 11:31
Conclusos para julgamento
-
06/03/2020 11:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 11:52
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:41
Decorrido prazo de LUCIANA BRAGA REIS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:41
Decorrido prazo de SALVIO JESUS DE CASTRO E COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:41
Decorrido prazo de IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:41
Decorrido prazo de FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
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01/03/2020 01:49
Decorrido prazo de SUSAN LUCENA RODRIGUES em 28/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 14:50
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 14:49
Decorrido prazo de LUIS PABLO CONCEICAO ALMEIDA em 27/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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18/02/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2020 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 17:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/02/2020 17:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2014
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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