TJMA - 0804914-40.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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21/06/2024 16:12
Juntada de petição
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12/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 19:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:04
Juntada de petição
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23/11/2023 01:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:23
Juntada de petição
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24/10/2023 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:13
Outras Decisões
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10/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:08
Decorrido prazo de WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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06/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:53
Decorrido prazo de WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:22
Decorrido prazo de WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:27
Decorrido prazo de WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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28/07/2023 06:26
Juntada de Certidão
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24/07/2023 20:50
Juntada de petição
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03/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:49
Juntada de diligência
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12/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:59
Juntada de Mandado
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06/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
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23/05/2023 21:36
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:46
Juntada de petição
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02/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
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08/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:17
Juntada de termo
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07/02/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:27
Juntada de petição
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06/10/2022 12:18
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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05/07/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE P DA CRUZ em 27/05/2022 23:59.
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08/05/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2022 14:31
Juntada de diligência
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01/05/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
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09/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
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07/02/2022 21:58
Juntada de petição
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04/02/2022 01:39
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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04/02/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 16:14
Conclusos para decisão
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02/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:38
Juntada de petição
-
21/08/2021 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
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21/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804914-40.2020.8.10.0060 AUTOR: WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA - PI9212 REU: MARIA ELIZABETE P DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil. Timon, 18 de agosto de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
18/08/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE P DA CRUZ em 03/08/2021 23:59.
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12/07/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 11:26
Juntada de diligência
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10/06/2021 04:06
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 11:59
Juntada de Carta ou Mandado
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08/06/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:50
Conclusos para decisão
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07/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
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04/06/2021 10:29
Juntada de petição
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24/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 09:58
Conclusos para decisão
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17/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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13/05/2021 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2021 14:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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13/05/2021 14:50
Conciliação infrutífera
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13/04/2021 18:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2021 11:30
Juntada de petição
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18/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804914-40.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA - PI9212 REU: MARIA ELIZABETE P DA CRUZ Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº 0804914-40.2020.8.10.0060 WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA - PI9212 REU: MARIA ELIZABETE P DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 13/05/2021, às 14:30, no 2º CEJUSC de Timon - IESM.
Timon/MA,16 de março de 2021.
PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO Diretor de Secretaria.
Aos 16/03/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/03/2021 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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16/03/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2021 10:30
Audiência Processual por videoconferência designada para 13/05/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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16/03/2021 10:13
Juntada de Certidão
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12/03/2021 15:25
Juntada de petição
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02/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804914-40.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA - PI9212 REU: MARIA ELIZABETE P DA CRUZ Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Considerando que os vícios apontados no despacho de ID nº 40434877 restam sanados, passo a analisar o andamento do feito.
Diante da ata de audiência de ID nº 40409211, determino a intimação do(a) demandante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o ATUAL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 319 e seguinte do CPC, objetivando a apreensão do veículo, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada do endereço, considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição, devem ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos, em conformidade com o art. 334 do CPC.
Contudo, tendo em vista que atualmente se enfrenta uma situação excepcional ao cotidiano em razão da pandemia do COVID-19, na qual devemos manter o distanciamento social, mostra-se inaplicável a realização de audiências de maneira presencial.
Com efeito, tendo em conta a imprevisibilidade do término desse período de isolamento social e atendendo às máximas de celeridade processual e eficiência do serviço público, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada PELO 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) desta Comarca, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, devendo as partes ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo os autos serem conclusos para apreciação.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; f) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado, assim como o celular/whatsapp do 2º CEJUSC (86) 98892-5097. g) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Destaque-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I, do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II, do CPC).
Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para realização da audiência.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:54
Conclusos para decisão
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08/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
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08/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804914-40.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA - PI9212 REU: MARIA ELIZABETE P DA CRUZ Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Melhor compulsando os autos, verifica-se que a presente ação foi proposta por ROLVALDO DA CUNHA PEREIRA, representando WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO, sendo este a pessoa que consta como proprietário do imóvel discutido nos autos, ID 37439478.
Ocorre que a ação foi cadastrada em nome do titular do imóvel.
Além disso, não consta nos autos procuração em nome do advogado subscritor da peça inicial.
Desta forma, intime-se a parte autora, por meio de advogado, para, em 15 (quinze) dias, sanar os vícios apontados, especificando a condição do Sr.
ROLVALDO DA CUNHA PEREIRA na presente ação, vez que a ação foi cadastrada em nome de WALTER DE JESUS DO NASCIMENTO, devendo, no mesmo prazo, acostar instrumento procuratório para fins de representação judicial, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Timon/MA, 29 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 05/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 15:36
Juntada de petição
-
05/02/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/01/2021 09:00 1ª Vara Cível de Timon .
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19/12/2020 03:56
Decorrido prazo de JOAO PARAIBA DE OLIVEIRA em 18/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 02:40
Publicado Despacho (expediente) em 26/11/2020.
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26/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2020 21:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:44
Juntada de petição
-
13/11/2020 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 11:28
Juntada de Ato ordinatório
-
11/11/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 11:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/11/2020 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:11
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 09:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
04/11/2020 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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