TJMA - 0849163-98.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:20
Homologada a Transação
-
04/07/2025 18:30
Juntada de petição
-
04/07/2025 18:23
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:37
Juntada de petição
-
05/05/2025 07:26
Juntada de petição
-
05/05/2025 07:26
Juntada de petição
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07/04/2025 16:26
Juntada de petição
-
05/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:14
Juntada de petição
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28/01/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2017 14:30, 7ª Vara Cível de São Luís.
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20/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:31
Juntada de petição
-
27/02/2022 23:07
Decorrido prazo de RICARDO REGINO FANTIN em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 23:07
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 23:07
Decorrido prazo de RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 23:07
Decorrido prazo de NIEGE CASARINI RAFAEL em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 23:07
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:32
Decorrido prazo de RUBENS BONACORSO CASAL DE REY em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 16:56
Decorrido prazo de FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:23
Juntada de petição
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25/01/2022 04:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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21/01/2022 09:16
Juntada de petição
-
20/01/2022 15:06
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849163-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, RUBENS BONACORSO CASAL DE REY - MA13501, RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: POLIFRIGOR S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, AUDAX NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS E MERCANTIS NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REU: RICARDO REGINO FANTIN - SP165256, NIEGE CASARINI RAFAEL - SP308620 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BLIKSTEIN - SP154894 Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ - PR24102 DESPACHO Da análise percuciente dos autos, verifica-se que houve juntada da Contestação e da Réplica e considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão, ou sentença (julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC)), conforme o caso.
São Luís (MA), quarta-feira, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/01/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:58
Decorrido prazo de DANIEL BLIKSTEIN em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:50
Decorrido prazo de DANIEL BLIKSTEIN em 20/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:19
Juntada de petição
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29/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849163-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, RUBENS BONACORSO CASAL DE REY - MA13501, RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515 REU: POLIFRIGOR S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, AUDAX NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS E MERCANTIS NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REU: NIEGE CASARINI RAFAEL - SP308620, RICARDO REGINO FANTIN - SP165256 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BLIKSTEIN - SP154894 Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ - PR24102 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o Réu/Reconvinte AUDAX NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS E MERCANTIS NAO PADRONIZADO sobre a contestação apresentada pelo Autor/Reconvindo, no prazo de 15 dias.
São Luís, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
27/04/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 07:01
Juntada de
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27/04/2021 06:59
Juntada de
-
06/04/2021 18:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE BALSAS/MA em 19/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:36
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 13:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/02/2021 10:00
Juntada de petição
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12/02/2021 14:45
Juntada de petição
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11/02/2021 15:25
Juntada de Ofício
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05/02/2021 16:04
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849163-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA -OABMA5333, RUBENS BONACORSO CASAL DE REY - OABMA13501, RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OABMA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825, JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515 REU: POLIFRIGOR S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, AUDAX NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS E MERCANTIS NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DANIEL BLIKSTEIN - OABSP154894 Advogado do(a) REU: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ - OABPR24102 Defiro o pleito do autor de ID nº 13410813 e determino que a decisão liminar de id nº 3928454 seja cumprida com a suspensão do protesto do título nº 145327, no Lvº. 536, fls. 121, no valor de R$ 29.700,00, Cartório de Protestos de Balsas/MA.
Com isso, determino a expedição de Ofício, diretamente ao Cartório do 1º Ofício de Protestos de Balsas (MA), para que proceda a baixa do protesto do referido título.
Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo legal.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
São Luís, 11 de Janeiro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís -
02/02/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 15:46
Juntada de petição
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29/05/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2017 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2017 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2017 13:35
Conclusos para despacho
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10/02/2017 13:35
Juntada de termo
-
06/02/2017 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2017 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2016 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2016 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2016 15:31
Juntada de termo
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31/10/2016 11:58
Juntada de termo
-
07/10/2016 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/10/2016 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2016 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2016 11:45
Expedição de Mandado
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07/10/2016 11:40
Audiência conciliação designada para 06/02/2017 14:30.
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06/10/2016 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2016 11:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2016 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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