TJMA - 0800523-46.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:32
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:22
Juntada de petição
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2022 05:51
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:05
Juntada de petição
-
18/08/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:56
Juntada de petição
-
09/08/2022 19:44
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800523-46.2021.8.10.0015 Promovente(s): THAYSSA KAROLINY MONROE Via Local Trezentos e Onze, 05, LUCIANA VARIEDADES, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-812 Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO LEMOS DE MIRANDA (OAB 18469-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096-RS), JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO (OAB 9174-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: THAYSSA KAROLINY MONROE Endereço:THAYSSA KAROLINY MONROE Via Local Trezentos e Onze, 05, LUCIANA VARIEDADES, Parque Vitória, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-812 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.EM PARTE Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal e o trânsito em julgado, remeto-os à secretaria para que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 1.1 - No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. 1.2 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/08/2022 -
05/08/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:16
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:16
Juntada de despacho
-
25/04/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
31/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 23:23
Juntada de contrarrazões
-
27/02/2022 12:47
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:06
Juntada de recurso inominado
-
20/12/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800523-46.2021.8.10.0015 Promovente(s): THAYSSA KAROLINY MONROE Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO LEMOS DE MIRANDA Promovido : ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 987, Shopping da Iha, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)3302-7646 / (98)9881-0290 E-mail(s): [email protected] CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Telefone(s): (98)2108-4509 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BICCA MACHADO, JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da decisão dos embargos de declaração parte final ISTO POSTO, não acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 16/12/2021 -
16/12/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de THAYSSA KAROLINY MONROE em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:13
Decorrido prazo de THAYSSA KAROLINY MONROE em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:49
Juntada de embargos de declaração
-
22/10/2021 15:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 15:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 15:18
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800523-46.2021.8.10.0015 Promovente(s): THAYSSA KAROLINY MONROE Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANILO LEMOS DE MIRANDA Promovido : ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 987, Shopping da Iha, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)3302-7646 / (98)9881-0290 E-mail(s): [email protected] CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Telefone(s): (98)2108-4509 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BICCA MACHADO, JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, decido com resolução do mérito (art. 485,I, CPC/2015), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela Demandante, para CONDENAR, solidariamente, as empresas Demandadas, Administradora Geral de Estacionamento S.A (INDIGO) e Condomínio Empresarial de Grupamentos A.A.F.E Grupamento Comercial (Shopping da Ilha), a compensar por danos morais a Demandante na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Rejeito as preliminares suscitadas pela parte Demandada Condomínio Empresarial de Grupamentos A.A.F.E Grupamento Comercial (Shopping da Ilha) por ausência de amparo legal.
No tocante ao pedido de indenização por danos materiais julgo IMPROCEDENTE por não ter sido apresentado lastro probatório que os pertences estavam dentro do interior do veículo no ato do ilícito penal.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do artigo 99, §3 do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso pela parte não alcançada pela assistência judiciária gratuita, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/10/2021 -
20/10/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2021 14:29
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/06/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
04/06/2021 18:15
Juntada de contestação
-
04/06/2021 13:20
Juntada de contestação
-
19/05/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2021 12:51
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/06/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/03/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801485-52.2021.8.10.0150
Maria Joana Camara
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2022 09:37
Processo nº 0832133-45.2019.8.10.0001
Antonio Mendes Leal Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Edilson Maximo Araujo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 12:33
Processo nº 0801485-52.2021.8.10.0150
Maria Joana Camara
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 09:29
Processo nº 0800523-46.2021.8.10.0015
Thayssa Karoliny Monroe
Administradora Geral de Estacionamentos ...
Advogado: Danilo Lemos de Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2022 09:36
Processo nº 0832133-45.2019.8.10.0001
Antonio Mendes Leal Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Karoline Bezerra Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2019 21:52