TJMA - 0007615-97.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DANILO BEZERRA LAUANDE FONSECA em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES VIEGAS em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 19/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO em 19/02/2025 23:59.
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18/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:14
Juntada de petição (3º interessado)
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30/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:07
Decorrido prazo de 2ª VARA DO FORO DA COMARCA DE JANDIRA/SP em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 07:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:37
Juntada de Ofício
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11/06/2024 21:09
Juntada de Ofício
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03/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:36
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:34
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:34
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:34
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0007615-97.2014.8.10.0001 REQUERENTE: HORTENCIA SEFORA GONCALVES MANGUEIRA e outros (6) ESPÓLIO DE: ROSA GONCALVES MANGUEIRA ADVOGADOS: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM OAB: MA3999-A, LUCIANA ARANTES TEIXEIRA OAB: MA5244-A, ISMAEL DUARTE ASSUNCAO OAB: MA10402-A, LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA OAB: MA13839, DANIELA BUSA OAB: MA11619.
DECISÃO.
Processo sentenciado (ID nº 82651541).
Defiro o pedido (ID nº 104511507) e determino a expedição de alvará judicial de transferência junto ao BANCO DO BRASIL (agência nº 3846/conta judicial nº 4100114954922), sem correção, em favor da Dra.
Maria da Conceição Lima Melo Rolim (OAB-MA 3.999 / CPF *70.***.*54-00), dados bancários: Conta Corrente nº 12658-6, Agência 0020-5, Banco do Brasil S/A, alusivos ao quinhão de cada herdeiro que soma o total de R$ 12.084,48 (doze mil, oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 60 (sessenta) dias contados desde a juntada do documento nos autos.
Considerando o teor da Resolução-GP– 382022, que regulamenta a utilização do selo de fiscalização eletrônico judicial, nos processos que consta decisão/despacho/sentença valendo como alvará, bem como nos alvarás confeccionados pela Diretora de Secretaria, para que seja colocado o selo deve ser enviado e-mail ([email protected]) com o assunto SELO ELETRÔNICO (antes deve ser feita a conferência dos dados no alvará para saber se necessita de retificação.
Caso necessite, informar no e-mail).
Na resposta constará a informação que o alvará selado eletronicamente será juntado aos autos.
Em seguida, intimem-se as partes, por advogado, para requerer o que lhes é de direito.
Caso nada tenham a demandar, arquivem-se os autos.
Publique-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões -
17/11/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:31
Juntada de petição
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03/11/2023 13:29
Juntada de petição
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01/11/2023 18:22
Outras Decisões
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24/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:08
Juntada de petição
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09/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:04
Juntada de petição
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06/09/2023 16:10
Juntada de petição
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06/09/2023 11:31
Juntada de Alvará
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06/09/2023 09:56
Processo Desarquivado
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05/09/2023 18:12
Juntada de petição
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30/08/2023 16:28
Outras Decisões
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09/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:12
Juntada de petição
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04/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:40
Juntada de petição
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17/07/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
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27/06/2023 08:30
Juntada de petição
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22/06/2023 09:26
Outras Decisões
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21/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:11
Juntada de petição
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21/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:22
Juntada de petição
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19/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:26
Desentranhado o documento
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19/05/2023 16:26
Desentranhado o documento
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19/05/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:21
Juntada de petição
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17/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:22
Juntada de petição
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12/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
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10/05/2023 23:59
Juntada de petição
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09/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 17:27
Juntada de petição
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28/04/2023 19:45
Juntada de petição
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27/04/2023 16:41
Juntada de petição
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20/04/2023 15:35
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:46
Juntada de petição
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13/04/2023 07:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:14
Juntada de protocolo
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06/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:03
Juntada de petição
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23/02/2023 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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23/02/2023 10:26
Realizado cálculo de custas
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17/02/2023 08:02
Juntada de petição
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16/01/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 14:16
Juntada de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0007615-97.2014.8.10.0001 REQUERENTE: HORTENCIA SEFORA GONCALVES MANGUEIRA e outros (6) ESPÓLIO DE:ROSA GONCALVES MANGUEIRA ADVOGADOS:LUCIANA ARANTES TEIXEIRA OAB: MA5244-A, DANIELA BUSA OAB: MA11619, ISMAEL DUARTE ASSUNCAO OAB: MA10402-A, MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM OAB: MA3999-A, LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA OAB: MA13839.
SENTENÇA.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de ROSA GONCALVES MANGUEIRA e ANTÔNIO DE SOUZA MANGUEIRA, falecidos em 16/12/2009 e 06/12/2009, conforme certidão de óbito (ID nº 42685864, p.25-26).
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em nome do espólio (ID nº 82236169,82236170,82236171,82236172,82236173,82236174,82236876), bem como a comprovação do recolhimento parcial do imposto causa mortis (ID nº 42686383,p.5).
Esboço de partilha (ID nº 82377758) e retificação em relação ao item 3 do tópico "DOS REQUERIMENTOS" em ID nº 82446334, o qual possui assinatura de todos os herdeiros e respectivos patronos, bem como manifestação favorável em ID nº 82613390. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em nome do espólio (ID nº 82236169,82236170,82236171,82236172,82236173,82236174,82236876), bem como a comprovação do recolhimento parcial do imposto causa mortis no valor de R$20.000,00 (ID nº 42686383,p.5). É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". 1 - Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha (ID nº 82377758) e retificação em relação ao item 3 do tópico "DOS REQUERIMENTOS" em ID nº 82446334, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de ROSA GONCALVES MANGUEIRA, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição dos documentos necessários, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após o retorno da Contadoria, intime-se o(a) inventariante, por Carta, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c- Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas finais e do ITCMD, deve o inventariante/advogado/defensor, enviar email para [email protected] agendando a confecção do Formal de Partilha (apenas relativo aos bens imóveis devidamente matriculados)/Carta de Adjudicação/Alvará(s), ressaltando que no caso do(s) alvará(s), o agendamento pela Secretaria somente ocorrerá com a juntada nos autos do pagamento das custas do(s) selo(s) (juntar a(s) guia(s) emitida(s) pelo gerador de custas no site do TJMA, bem como o(s) comprovante(s) de pagamento - na petição informar que trata-se de juntada do pagamento das custas para emissão do alvará(s)).
Colocar no assunto do email: Agendamento de (nome do documento).
Serve o esboço de partilha como auto de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual.
Findos os termos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 10:22
Homologada a Transação
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15/12/2022 15:58
Juntada de petição
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13/12/2022 22:50
Juntada de petição
-
13/12/2022 11:15
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 22:27
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0007615-97.2014.8.10.0001 REQUERENTE: HORTENCIA SEFORA GONCALVES MANGUEIRA e outros (6) ADVOGADO: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM OAB: MA3999-A ;Advogado: LUCIANA ARANTES TEIXEIRA OAB: MA5244-A ; Advogado: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO OAB: MA10402-A ; Advogado: LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA OAB: MA13839; Advogado: DANIELA BUSA OAB: MA11619 DESPACHO: Intime-se a inventariante, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos esboço de partilha, com qualificação do de cujus, herdeiros, bens, dívidas e partilha a ser realizada, com apresentação das certidões negativas fiscais em nome da de cujus, em razão da liberação de diversos alvarás para quitação de débitos do espólio.
Publique-se.
São Luis_MA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
21/11/2022 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:37
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:52
Juntada de petição
-
14/11/2022 12:57
Deferido o pedido de MARAA BARROS MANGUEIRA - CPF: *48.***.*97-20 (REQUERENTE)
-
19/10/2022 22:56
Juntada de petição
-
10/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:54
Juntada de petição
-
23/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:06
Juntada de protocolo
-
22/09/2022 01:31
Juntada de petição
-
21/09/2022 17:46
Deferido o pedido de MARAA BARROS MANGUEIRA - CPF: *48.***.*97-20 (REQUERENTE)
-
21/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:03
Juntada de petição
-
16/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:05
Juntada de petição
-
15/08/2022 15:54
Outras Decisões
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15/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:46
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:46
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:45
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:45
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 06:22
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
09/06/2022 06:21
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
09/06/2022 06:21
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
09/06/2022 06:21
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
09/06/2022 06:21
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
08/06/2022 16:44
Juntada de petição
-
06/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:53
Juntada de petição
-
01/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0007615-97.2014.8.10.0001 REQUERENTE: HORTENCIA SEFORA GONCALVES MANGUEIRA e outros (6) ESPÓLIO DE: ROSA GONCALVES MANGUEIRA ADVOGADOS: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM OAB: MA3999-A, LUCIANA ARANTES TEIXEIRA OAB: MA5244-A, ISMAEL DUARTE ASSUNCAO OAB: MA10402-A, LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA OAB: MA13839, DANIELA BUSA OAB: MA11619.
DESPACHO.
R. hoje.
Autorizo a inventariante a que proceda a regularização dos imóveis e regularização do registro das escrituras públicas de compra e venda das unidades imobiliárias de nºs 101, 103, 203, 303, 403, 603, 902, 1302, 1104, 1201 e 1203, do Edifício Biadene e Transferências das unidades imobiliárias de nºs 301 e 702, do Edifício Biadene.
A presente autorização serve como ALVARÁ AUTORIZATIVO para que o cartório(s) proceda aos respectivos atos de acordo com a legislação pertinente.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.ALVARÁ AUTORIZATIVO.
São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
31/05/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2022 08:35
Juntada de petição
-
03/05/2022 19:11
Juntada de petição
-
20/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:23
Juntada de petição
-
19/04/2022 11:52
Outras Decisões
-
19/04/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 23:54
Juntada de petição
-
28/03/2022 12:16
Juntada de Alvará
-
28/03/2022 04:42
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 04:42
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 04:42
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 04:41
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
28/03/2022 04:41
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
25/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 11:06
Outras Decisões
-
22/03/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:27
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:25
Outras Decisões
-
14/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:30
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/03/2022 17:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/03/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:12
Juntada de petição
-
07/03/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2022 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 04:27
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 04:27
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 04:21
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 04:21
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 28/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:14
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 22/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:14
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 22/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:14
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 22/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:14
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:00
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
26/02/2022 01:00
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
26/02/2022 01:00
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
26/02/2022 01:00
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
26/02/2022 01:00
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
19/02/2022 06:51
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 15/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:51
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 15/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:51
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 15/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 06:51
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 19:03
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
18/02/2022 19:02
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
18/02/2022 19:02
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
18/02/2022 19:02
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
18/02/2022 19:01
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
14/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:29
Outras Decisões
-
09/02/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:31
Deferido o pedido de MARAA BARROS MANGUEIRA - CPF: *48.***.*97-20 (REQUERENTE)
-
02/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 09:44
Juntada de petição
-
22/01/2022 00:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
22/01/2022 00:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
22/01/2022 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
22/01/2022 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
22/01/2022 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:49
Juntada de petição
-
17/12/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 06:20
Juntada de petição
-
09/12/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:36
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 01/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 16:03
Juntada de petição
-
29/11/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:08
Juntada de petição
-
28/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 01:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0007615-97.2014.8.10.0001 REQUERENTE: HORTENCIA SEFORA GONCALVES MANGUEIRA e outros (6) ESPÓLIO DE: ROSA GONCALVES MANGUEIRA ADVOGADOS: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM OAB: MA3999-A, LUCIANA ARANTES TEIXEIRA OAB: MA5244-A, ISMAEL DUARTE ASSUNCAO OAB: MA10402-A, LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA OAB: MA13839, DANIELA BUSA OAB: MA11619 DECISÃO: 1 - Intime-se (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, email e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 2 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA,Terça-feira, 20 de Julho de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
26/10/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/04/2021 19:41
Outras Decisões
-
22/04/2021 03:53
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 03:53
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 09:40
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
12/04/2021 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:29
Juntada de petição
-
26/03/2021 18:39
Decorrido prazo de LEUCHTENBERG SOUSA DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 12:45
Juntada de termo
-
17/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/03/2021 12:32
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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