TJMA - 0801290-76.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:31
Juntada de petição
-
22/03/2024 17:48
Juntada de petição
-
09/05/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:19
Juntada de termo de juntada
-
09/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:52
Juntada de Alvará
-
23/04/2022 01:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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21/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
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30/12/2021 09:47
Juntada de petição
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21/12/2021 19:18
Juntada de petição
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26/11/2021 18:57
Juntada de petição
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25/11/2021 18:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801290-76.2019.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA RIBEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DECISÃO Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 dias.
Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10%.
Caso o pagamento seja parcial no prazo de 15 dias indicado acima, os acréscimos indicados acima incidirão sobre o restante a ser pago.
Caso não haja o pagamento integral no prazo de 15 dias, expeça-se o mandado de penhora e avaliação (que deverá ser realizado sem a necessidade de nova conclusão dos autos, bastando haver a Certidão de inexistência de pagamento no prazo determinado acima para o seu cumprimento imediato).
Existindo impugnação, intimem-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 dias.
Após, existindo impugnação, determino que os autos sejam remetidos ao Contador Judicial, para que, em 30 dias, apresente o cálculo do débito.
Após, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Após, conclusos.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 26/10/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/10/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:07
Outras Decisões
-
03/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:52
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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29/07/2021 22:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 22:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 13:59
Juntada de petição
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21/07/2021 19:05
Juntada de petição
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06/07/2021 02:48
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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04/07/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 10:40
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 16:09
Juntada de petição
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05/02/2021 09:34
Juntada de Certidão
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02/02/2021 05:46
Juntada de petição
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28/01/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 23:31
Conclusos para decisão
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21/09/2020 23:31
Juntada de Certidão
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20/09/2020 07:18
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUSA em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 06:48
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUSA em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 01:00
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 09:35
Juntada de Certidão
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13/08/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 14:30
Juntada de contestação
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21/07/2020 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2020 13:46
Juntada de diligência
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22/04/2020 05:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 14:37
Juntada de petição
-
25/11/2019 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2019 13:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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