TJMA - 0052937-09.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 07:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/10/2022 16:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/10/2022 23:59.
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31/08/2022 01:36
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052937-09.2015.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 RÉU: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A DESPACHO Certifique o trânsito em julgado da sentença id 60120046 (página 27) e por conseguinte arquivem-se os autos.
São Luís, 01 de Julho de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. -
29/08/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 09:24
Apensado ao processo 0018955-04.2015.8.10.0001
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04/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 16:11
Juntada de petição
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18/04/2022 20:16
Conclusos para despacho
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18/04/2022 20:16
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 18:33
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
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02/02/2022 12:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/10/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0052937-09.2015.8.10.0001 (566782015) CLASSE/AÇÃO: Embargos à Execução EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Estado do Maranhão, sob a alegação de inexequibilidade do título, aduzindo que a verba honorária de sucumbência ora pleiteada não é exigível, pois a execução principal ainda não foi objeto de apreciação pelo Poder Judiciário.
O embargado ofereceu impugnação aos embargos, ocasião em que discordou com os argumentos do embargante, alegando que não há dúvida de que o título é certo, líquido e exigível advindo do Processo n.º 14440/2000 onde foi determinado o pagamento de 5% da condenação para o advogado e que tais embargos demonstram mera intenção em procrastinar o pagamento do crédito alimentar que faz jus o exequente.
Relatado, passo à fundamentação.
Nos autos principais consta sentença extinguindo o processo com resolução do mérito com esteio no art. 487, I do CPC.
Por esse motivo, considero prejudicados estes embargos face à ausência de interesse processual, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Luís, 31 de agosto de 2021.
OSMAR GOMES dos Santos Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 133645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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