TJMA - 0803988-42.2021.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 09:22
Baixa Definitiva
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13/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/11/2023 09:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803988-42.2021.8.10.0022 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA DOMINGAS LOURENCO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ (OAB 16716-MA), JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA), THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 29461083 - Acórdão .
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 17 de outubro de 2023 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça -
17/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (RECORRIDO) e não-provido
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21/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 26/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803988-42.2021.8.10.0022 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA DOMINGAS LOURENCO Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ (OAB 16716-MA), JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA), THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/09/2023 e término às 14:59h do dia 21/09/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 17 de julho de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
17/07/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 12:42
Juntada de protocolo
-
20/06/2023 12:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2023.
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20/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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09/06/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2023 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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08/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803988-42.2021.8.10.0022 RECORRENTE: MARIA DOMINGAS LOURENÇO ADVOGADOS: JAMILA FECURY CERQUEIRA (OAB 12243-MA), THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA), ADRIANA BRITO DINIZ (OAB 16716-MA) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA ADVOGADA: Danielle Alves Ferreira (OAB/MA nº 9.728) DECISÃO Tendo em vista o teor da Lei Complementar Estadual nº 260/2023, que alterou o § 14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, para incluir “na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados,”em vigor desde o dia 15/05/2023, determino a remessa do presente Recurso Inominado à Turma Recursal competente para o seu regular processamento e julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data de sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
07/06/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:54
Declarada incompetência
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31/05/2023 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/05/2023 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 16:43
Juntada de petição
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27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803988-42.2021.8.10.0022 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA ADVOGADA: Danielle Alves Ferreira (OAB/MA 9728) RECORRIDA: MARIA DOMINGAS LOURENCO ADVOGADOS: ADRIANA BRITO DINIZ (OAB MA16716) E OUTROS DECISÃO Tendo em vista que Órgão Especial desta e.
Corte aprovou, por unanimidade, proposta de anteprojeto de lei, objetivando modificar o § 14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), conforme teor da DECAOOE-GDG – 642022, encaminhada ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão por meio da Mensagem-242022, determino o sobrestamento do presente feito até a final tramitação da mencionada proposta de alteração legislativa.
Cessada a causa suspensiva, volte-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
São Luís, data de sistema.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
25/04/2023 11:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/04/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2022 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2022 11:08
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/10/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 01:45
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803988-42.2021.8.10.0022 REQUERENTE: MARIA DOMINGAS LOURENCO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716-A, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº19414614 - Decisão.
IMPERATRIZ - MA, 24 de agosto de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
24/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 20:46
Declarada incompetência
-
10/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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