TJMA - 0802086-58.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 08:37
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
26/02/2022 14:23
Decorrido prazo de JORGETANS DAMASCENO em 28/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 14:23
Decorrido prazo de RAUL SORIANO SANCHEZ em 28/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
15/02/2022 15:11
Homologada a Transação
-
29/01/2022 13:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
29/01/2022 13:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802086-58.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: RAUL SORIANO SANCHEZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JUNNYELSON PACHECO SA - MA10838-A Promovido: JORGETANS DAMASCENO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JORGETANS DAMASCENO - MA5880-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO RAUL SORIANO SANCHEZ RUA JOSÉ BENTO MORAES, 517, CLINICA DR.
RAUL SORIANO SANCHEZ, CAMPINHO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)8882-4260 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 15/02/2022 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
14/01/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2022 11:30
Audiência Una designada para 15/02/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/12/2021 16:28
Audiência Una realizada para 09/12/2021 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
10/11/2021 09:35
Decorrido prazo de RAUL SORIANO SANCHEZ em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:02
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802086-58.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: RAUL SORIANO SANCHEZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JUNNYELSON PACHECO SA - MA10838-A Promovido: JORGETANS DAMASCENO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO RAUL SORIANO SANCHEZ RUA JOSÉ BENTO MORAES, 517, CLINICA DR.
RAUL SORIANO SANCHEZ, CAMPINHO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)8882-4260 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/12/2021 15:50, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 25 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
25/10/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2021 15:29
Audiência Una designada para 09/12/2021 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
20/09/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801039-60.2021.8.10.0114
Antonia Milhomem Cortez
Banco Pan S/A
Advogado: Sonia Maria dos Reis Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2021 15:08
Processo nº 0800025-24.2019.8.10.0013
Jose de Ribamar Moreira Almeida Neto
Rebocar Transporte Pesado e Logistica Lt...
Advogado: Mariana Xavier Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2019 15:50
Processo nº 0801864-19.2021.8.10.0012
Condominio Residencial Parque Dunas do L...
Jeyciane Martins Lisboa
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 14:44
Processo nº 0834079-81.2021.8.10.0001
Canopus Construcoes LTDA
Welker Ramos de Souza
Advogado: Larissa Eloi Castro Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2021 21:28
Processo nº 0807485-33.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Carlos Antonio Eloi de Santana
Advogado: Pedro Bezerra de Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2021 16:23