TJMA - 0015863-33.2006.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:56
Desentranhado o documento
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18/07/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 15:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Embargos à execução n.º 0026313-30.2009.8.10.0001
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01/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:06
Juntada de petição
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17/01/2022 16:40
Juntada de petição
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13/12/2021 07:30
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0015863-33.2006.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO - MA5858 RÉU(S): REPRESENTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30), ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO DECISÃO Aguarde-se o julgamento dos embargos a execução interpostos nos presentes autos, sob o n.º 0026313-30.2009.8.10.0001.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
09/12/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/11/2021 09:15
Outras Decisões
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12/11/2021 21:17
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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16/03/2021 20:28
Conclusos para despacho
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16/03/2021 20:28
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:44
Decorrido prazo de ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 15:13
Juntada de petição
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06/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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06/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015863-33.2006.8.10.0001 AUTOR: ELZANIRA DE HOLANDA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO - MA5858 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
02/02/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 08:41
Juntada de Certidão
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11/12/2020 14:34
Recebidos os autos
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11/12/2020 14:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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