TJMA - 0814902-19.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 00:19
Recebidos os autos
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02/11/2023 00:19
Juntada de despacho
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28/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
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14/01/2023 10:10
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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08/01/2023 14:54
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 17/10/2022 23:59.
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08/01/2023 14:54
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/10/2022 23:59.
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13/12/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:05
Publicado Sentença (expediente) em 23/09/2022.
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27/09/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:46
Juntada de termo
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01/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:34
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 25/01/2022 23:59.
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16/12/2021 06:04
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814902-19.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): SABEMI SEGURADORA SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDSON ALVES DA COSTA - MA11150-A, por todo teor do ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada para se manifestar dos Embargos de Declaração, no prazo legal.
O PRESENTE SERVE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
13/12/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:35
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
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28/10/2021 14:28
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2021 04:02
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814902-19.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): SABEMI SEGURADORA SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDSON ALVES DA COSTA e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SABEMI SEGURADORA SA por seu advogado Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR, para terem conhecimento da DECISÃO ID 53608262 DECISÃO Inadmito o recurso de apelação de ID 427116622 interposto em 17.03.2021, eis que intempestivo, dado a ocorrência do trânsito em julgado da sentença em 26.02.2021, consoante certidão de ID 41753673.
Observo que foi inaugurada a fase de cumprimento de sentença.
Em razão disso, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
21/10/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 17:50
Outras Decisões
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05/07/2021 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2021 13:11
Conclusos para despacho
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21/05/2021 20:41
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 13:32
Juntada de petição
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19/04/2021 21:03
Juntada de petição
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30/03/2021 02:19
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 15:52
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 13:29
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2021 16:35
Juntada de apelação
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01/03/2021 11:37
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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01/03/2021 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/03/2021 09:05
Realizado cálculo de custas
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26/02/2021 23:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2021 23:47
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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25/02/2021 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 20:59
Julgado procedente o pedido
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06/05/2020 20:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2020 10:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2020 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2020 17:27
Conclusos para decisão
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15/04/2020 17:27
Juntada de termo
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22/11/2019 11:50
Juntada de petição
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03/05/2019 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2019 15:49
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2019 09:36
Juntada de Certidão
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12/02/2019 12:34
Decorrido prazo de CARLOS EDSON ALVES DA COSTA em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 12:05
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 18:06
Conclusos para decisão
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12/11/2018 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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