TJMA - 0808068-28.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:57
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:57
Juntada de despacho
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06/12/2021 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
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01/12/2021 21:16
Juntada de contrarrazões
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25/11/2021 18:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 18:43
Decorrido prazo de JUAREZ BISPO DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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16/11/2021 06:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808068-28.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JUAREZ BISPO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56147558, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 20:49
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:21
Juntada de apelação
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28/10/2021 04:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808068-28.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUAREZ BISPO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JUAREZ BISPO DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55034825, cujo conteúdo é: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 26 de outubro de 2021.
SUELY DE SOUSA BEZERRA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/10/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:35
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:49
Decorrido prazo de JUAREZ BISPO DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:49
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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30/08/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 21:31
Juntada de contestação
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18/08/2021 15:29
Juntada de protocolo
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02/08/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2021 10:30
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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