TJMA - 0802891-96.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Certidão de juntada
-
16/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:13
Expedido alvará de levantamento
-
09/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:44
Juntada de petição
-
22/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:45
Juntada de petição
-
19/06/2023 10:59
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 16:58
Juntada de petição
-
20/12/2022 02:57
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 07/10/2022 23:59.
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02/10/2022 11:22
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:30
Juntada de petição
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09/08/2022 10:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:53
Outras Decisões
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01/08/2022 16:17
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:40
Decorrido prazo de J. PAULO DA SILVA JUNIOR - ME em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 28/06/2022 23:59.
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11/06/2022 07:21
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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11/06/2022 07:21
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:18
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/12/2021 20:37
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:17
Decorrido prazo de J. PAULO DA SILVA JUNIOR - ME em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:45
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802891-96.2019.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS Promovido : J.
PAULO DA SILVA JUNIOR - ME Avenida Jorge Abraão Duailibe, 150, Citel, VIANA - MA - CEP: 65215-000 Advogado: Advogado(s) do reclamado: SANDRA LIMA MOREIRA, ARMANDO SILVA BRETAS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:J.
PAULO DA SILVA JUNIOR - ME Avenida Jorge Abraão Duailibe, 150, Citel, VIANA - MA - CEP: 65215-000 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Cumpra-se.
São Luis, MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021 -
28/10/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:11
Conclusos para despacho
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26/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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23/10/2021 17:32
Juntada de petição
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20/10/2021 16:53
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802891-96.2019.8.10.0015 Promovente(s): FABIO SILVA GOMES DA CONCEICAO Rua 04, 4, (Lt Novo Turu), Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-382 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: SANDRA LIMA MOREIRA, ARMANDO SILVA BRETAS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FABIO SILVA GOMES DA CONCEICAO Endereço:FABIO SILVA GOMES DA CONCEICAO Rua 04, 4, (Lt Novo Turu), Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-382 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: "Após, intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento" .
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária SÃO LUIS,MA 18/1/2021. -
18/10/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:44
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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28/08/2021 20:43
Decorrido prazo de J. PAULO DA SILVA JUNIOR - ME em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:08
Decorrido prazo de FABIO SILVA GOMES DA CONCEICAO em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 08:25
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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13/08/2021 08:25
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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13/08/2021 08:25
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802891-96.2019.8.10.0015 Promovente(s): FABIO SILVA GOMES DA CONCEICAO Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS Promovido : J.
PAULO DA SILVA JUNIOR - ME Avenida Jorge Abraão Duailibe, 150, Citel, VIANA - MA - CEP: 65215-000 ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: SANDRA LIMA MOREIRA, ARMANDO SILVA BRETAS ILM.º(ª) SR.(ª) partes processuais e seus advogados De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte finalAnte todo o exposto, com base na fundamentação supra, excluo da lide, a Empresa Primeira Requerida, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA. e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar a Empresa Primeira Demandada, J.
PAULO DA SILVA a restituir à autora a quantia R$6.000,00(seis mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e, de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.P.R.I.São Luís/MA, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJuíza de DireitoTitular do 10º JECRC Cordialmente, Edilane Souza Servidora Judiciária -
10/08/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/03/2021 08:56
Juntada de petição
-
21/02/2021 09:38
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:10
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 16:10
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 16:09
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802891-96.2019.8.10.0015 Promovente(s) : FABIO SILVA GOMES DA CONCEICAO Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS Promovido : J.
PAULO DA SILVA JUNIOR - ME Avenida Jorge Abraão Duailibe, 150, Citel, VIANA - MA - CEP: 65215-000 ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: SANDRA LIMA MOREIRA, ARMANDO SILVA BRETAS De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/03/2021 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 2 de fevereiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
02/02/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/10/2020 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/10/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/10/2020 21:34
Juntada de petição
-
11/09/2020 19:24
Juntada de petição
-
17/08/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 20:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/05/2020 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
27/03/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/03/2020 09:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/03/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
05/03/2020 05:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 05:01
Decorrido prazo de J. PAULO DA SILVA JUNIOR - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 03:40
Decorrido prazo de FABIO SILVA GOMES DA CONCEICAO em 21/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/02/2020 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/02/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/02/2020 09:45
Juntada de contestação
-
10/02/2020 00:14
Juntada de contestação
-
10/01/2020 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/12/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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