TJMA - 0800353-23.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 14:30
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA LEAL MELO em 10/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 22:17
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 12:45
Conta Atualizada
-
19/02/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:09
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº 0800353-23.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE - EXECUÇÃO EXEQUENTE: ASSUNÇÃO DE MARIA LEAL MELO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LOPES DE MELO - MA15381 EXECUTADO: WAGNER BATISTA DE SOUSA DESPACHO: PROCESSO PARADO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação.
Caso tenha, terá que indicar bens à penhora, informando onde encontrá-los ou requer a Certidão de Dívida.
Optando pela certidão, fica também intimado, para no mesmo prazo comparecer ao Juizado para recebê-la. Para a expedição da referida Certidão, atualize-se o débito.
Advertido que não havendo resposta, o processo será extinto definitivamente.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
08/02/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:52
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 09:52
Processo Desarquivado
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04/02/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
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10/12/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 11:21
Conclusos para despacho
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08/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
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05/12/2020 04:01
Decorrido prazo de ASSUNCAO DE MARIA LEAL MELO em 04/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:21
Conclusos para despacho
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12/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 03:47
Decorrido prazo de WAGNER BATISTA DE SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 09:21
Juntada de diligência
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16/09/2020 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 17:59
Juntada de Carta ou Mandado
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15/09/2020 12:38
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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28/08/2020 10:50
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/08/2020 09:52
Juntada de Certidão
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27/08/2020 04:33
Decorrido prazo de WAGNER BATISTA DE SOUSA em 26/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 08:21
Juntada de diligência
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03/08/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 23:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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