TJMA - 0800425-37.2019.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:49
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 15:03
Juntada de petição
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31/03/2021 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 14:09
Juntada de Alvará
-
26/02/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 07:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:12
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:45
Conclusos para decisão
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10/02/2021 09:56
Juntada de petição
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08/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 20:15
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:15
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800425-37.2019.8.10.0078 Requerente: ISABEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensando relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/95. A executada apresentou o comprovante de pagamento relativo ao cumprimento de sentença, ao passo que a parte exequente concordou com os valores depositados, requerendo a expedição de alvará. Ante o depósito judicial no id , reputo integralmente satisfeita o débito em execução e, com fulcro no artigo 924, II c/c 925, do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas.
Sem honorários face ao art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, intimando-a, por meio de seu advogado, para proceder ao levantamento do montante constante no id xxx. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
Intimem-se. BURITI BRAVO, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito -
04/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2021 13:11
Conclusos para decisão
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20/01/2021 15:30
Juntada de petição
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08/01/2021 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 18:18
Juntada de Certidão
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08/01/2021 18:15
Processo Desarquivado
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07/01/2021 13:34
Juntada de petição
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17/11/2020 16:57
Arquivado Definitivamente
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04/11/2020 17:21
Transitado em Julgado em 06/07/2020
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24/10/2020 04:18
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 01:27
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 14:34
Outras Decisões
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16/09/2020 16:31
Juntada de contrarrazões
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28/08/2020 15:49
Conclusos para despacho
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28/08/2020 13:20
Juntada de petição
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17/08/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 03:14
Conclusos para decisão
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07/07/2020 03:13
Juntada de Certidão
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06/07/2020 22:51
Juntada de recurso inominado
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02/07/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 23:35
Julgado procedente o pedido
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22/01/2020 01:28
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 19:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/11/2019 11:00 Vara Única de Buriti Bravo .
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28/11/2019 19:25
Juntada de protocolo
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27/11/2019 11:43
Juntada de contestação
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20/11/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/11/2019 11:00 Vara Única de Buriti Bravo.
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15/10/2019 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 14:01
Conclusos para despacho
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22/09/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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