TJMA - 0800280-09.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:00
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 06:44
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:56
Juntada de petição
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22/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800280-09.2021.8.10.0046 DEMANDANTE: HELIO PEREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 DEMANDADO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença.
Imperatriz/MA, 20 de julho de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a) -
20/07/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 08:15
Recebidos os autos
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20/07/2022 08:15
Juntada de despacho
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16/12/2021 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/12/2021 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2021 07:27
Conclusos para decisão
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09/12/2021 07:24
Juntada de Certidão
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08/12/2021 17:24
Juntada de petição
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26/11/2021 03:14
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800280-09.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: HELIO PEREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 24 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
24/11/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:27
Juntada de recurso inominado
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12/11/2021 15:26
Juntada de recurso inominado
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03/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800280-09.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: HELIO PEREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a Promovente o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Determino, via SISBAJUD, a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição do crédito (SPC/SERASA) em relação ao débito discutido de R$ 158,21, contrato: 0349722469; vencimento: 17/08/2019 que tem como credor a reclamada.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 27 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juiza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
27/10/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:12
Julgado procedente o pedido
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28/04/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 15:33
Juntada de
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26/04/2021 14:33
Juntada de petição
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26/04/2021 08:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2021 08:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/04/2021 08:30 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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22/04/2021 15:32
Juntada de contestação
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09/04/2021 15:37
Juntada de petição
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18/03/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:21
Juntada de petição
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17/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 12:09
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/02/2021 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2021 18:47
Conclusos para decisão
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25/02/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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